RESOLUÇÃO N.º005/2009 – PPGD
Edital de Ingresso
Mestrado 2009 – 2010)
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão os Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma deste edital.
Abrangência
Art. 1. Aplica-se esta resolução ao processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado, nas áreas de concentração em Direito das Relações Sociais, Direito do Estado e Direitos Humanos e Democracia, para o ingresso no primeiro semestre de 2010 (Curso de Mestrado).
As vagas
Art. 2. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas no Curso de Mestrado, nas áreas de Concentração em Direito das Relações Sociais, Direito do Estado e Direitos Humanos e Democracia.
§ 1º. A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e, ainda, à capacidade de orientação de cada Professor integrante do Corpo Docente.
§ 2º. Havendo vagas remanescentes ao final de cada processo de seleção, não será feita nova seleção.
§ 3º. O limite máximo de vagas não será alterado, em hipótese alguma, para os processos seletivos de que trata esta resolução.
Art. 3. Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
As inscrições
Art. 4. As inscrições para o processo de seleção serão realizadas de 14 a 30 de setembro de 2009.
§ 1.º As inscrições serão realizadas on line, com a entrega posterior da documentação, nas datas referidas, das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, na secretaria da Coordenação dos cursos de Pós-graduação em Direito (Edifício Central da UFPR, Praça Santos Andrade n.º 50, 3º andar, na Faculdade de Direito, Curitiba, Paraná, tel/fax 41-3310-2685).
§ 2º. A inscrição on line será efetivada somente com a entrega dos documentos indicados no art. 5.º desta resolução.
§ 3.º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.
Art. 5. Após a inscrição on line, o candidato deverá apresentar à secretaria do Programa os seguintes documentos:
a) requerimento de inscrição, devidamente preenchido, com indicação da área de concentração, linha de pesquisa, seleção de três disciplinas de área de concentração para a primeira fase do processo de seleção (art.6º. e 11º.), professor orientador e idioma estrangeiro;
b) fotocópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou declaração de provável formando, emitido por Faculdade autorizada e reconhecida;
c) uma via do histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC, para inscrição no Curso de Mestrado;
d) uma via do curriculum vitae, da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente documentado;
e) duas vias de projeto de pesquisa a ser executado segundo linha de pesquisa do Programa de Pós-graduação;
f) indicação de professor que o candidato almeje ter como orientador, dentre os integrantes do Corpo Docente do Programa de Pós-graduação, e que possua capacidade para orientação;
g) uma foto 3×4 recente;
h) documentos pessoais: fotocópia autenticada do RG civil e da inscrição no CPF do Ministério da Fazenda (se estrangeiro, fotocópia da folha de identificação do passaporte);
i) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
j) pedido formal de dispensa do exame de suficiência em língua estrangeira, acompanhado da respectiva certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, na hipótese excepcional prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 12 desta Resolução.
§ 1.º O requerimento de inscrição, cujo modelo será fornecido pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito, unicamente pela via eletrônica no sítio http://www.direito.ufpr.br/ppgd/index.htm, deverá ser necessariamente acompanhado de todos os documentos acima relacionados, sob pena de não ser deferida a inscrição.
§ 2.º Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, sendo que não serão aceitas inscrições condicionais, salvo na hipótese prevista na alínea “b” do art. 5.º, desde que a conclusão do curso de graduação venha ocorrer até o último dia do processo seletivo, a ser comprovado na data da matrícula, se aprovado o candidato.
§ 3.º É permitida a inscrição e a entrega da documentação mediante procurador especialmente constituído para esse fim, devendo constar na procuração as opções de idioma, professor orientador, linha de pesquisa e área de concentração.
§ 4.º O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado em Edital publicado na Secretaria do Programa de Pós-graduação, para conhecimento dos interessados, em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de inscrições.
Art. 6. No ato da inscrição o candidato deverá optar:
a) por um dentre os idiomas, para realização de prova de proficiência: alemão, francês, inglês ou italiano;
b) por uma das áreas de concentração e, nesta, por uma das linhas de pesquisa do Programa;
c) por três disciplinas da área de concentração para a participação na primeira etapa do processo seletivo (art. 11º. deste edital), conforme indicação no anexo1;
d) por uma dentre as disciplinas relacionadas no anexo 2 desta resolução, para a prova de conhecimentos, desde que correlata ao projeto de pesquisa apresentado.
Parágrafo único. Efetivada a inscrição on line, não serão permitidas alterações em nenhuma das escolhas indicadas nas alíneas do caput deste artigo, sendo que a indicação de Professor Orientador sem capacidade de orientação implicará o automático indeferimento da inscrição por ato da Coordenação.
Art. 7. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, por escrito e em duas vias, seu projeto de pesquisa.
§ 1.º Não há forma ou conteúdo previamente fixados, como modelo rígido a ser obedecido na formulação do projeto de pesquisa, cabendo ao candidato a liberdade formal e substancial de elaborar, formular e apresentar seu projeto.
§ 2.º A título exemplificativo indica-se, de forma não vinculante, que, no projeto de pesquisa poderão constar:
a) a delimitação do tema-problema, contendo o assunto e a(s) hipótese(s) a ser(em) objeto da reflexão;
b) o plano (provisório) do trabalho, contendo bibliografia especializada;
c) motivos de ordem teórica e de ordem prática que justificam a pesquisa;
d) objetivo da pesquisa (o que se pretende alcançar com a execução da pesquisa);
e) tempo aproximado para executar o projeto, se possível dividindo o processo em etapas e indicando o tempo necessário para a realização de cada etapa, do início do curso à defesa;
f) indicação, dentre os integrantes do corpo docente, sobre quem recairia sua escolha de Professor Orientador integrante do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação;
g) indicação da área de concentração e da linha de pesquisa dentre aquelas adotadas pelo Programa.
A admissão do candidato
Art. 8. Para admissão no Programa de Pós-graduação em Direito o candidato deverá ser selecionado e classificado mediante processo instituído na forma desta Resolução.
§ 1.º Fica mantida a suspensão, para o processo de seleção do ano de 2009, da eficácia de todos os convênios celebrados no tocante ao ingresso formal na pós-graduação (Mestrado e Doutorado), bem como dos pedidos de transferência.
§ 2.º Não haverá aluno-ouvinte, facultada tão-só presença de alunos em disciplinas isoladas, nos termos de regulamentação própria.
Art. 9. A seleção dos candidatos estrangeiros inscritos será efetuada de forma idêntica a dos candidatos brasileiros, ressalvados casos de convênios e acordos internacionais, ou na hipótese do da Resolução 03/06 do PPGD.
A seleção para ingresso no Curso de Mestrado
Art. 10. O exame de seleção para ingresso no Mestrado é dividido em 5 (cinco) etapas, todas conduzidas pela Coordenação do Programa, mediante comissão constituída especialmente para este fim.
§ 1.º Para o processo seletivo do ano de 2009 será adotado o seguinte calendário:
a) 1ª. etapa (prova da área de concentração): 19.10.2009, às 14h, divulgação do resultado até às 18h do dia 27.10.2009.
b) 2.ª etapa (exame de idioma estrangeiro): 03.11.2009, às 14h; divulgação do resultado até às 18h do dia 13.11.2009;
c) 3.ª etapa (conhecimento específico): 16.11.2009, às 14h; divulgação do resultado até às 18h do dia 30.11.2009;
d) 4.ª etapa (análise do projeto): divulgação do resultado até às 18h do dia 7.12.2009;
e) 5.ª etapa (exame oral e entrevista): 10.12.2009, às 8h; divulgação do resultado logo após o término dos trabalhos;
f) Matrículas: de 11.02.2010 a 15.02.2010, salvo eventual alteração de calendário pela Universidade, hipótese em que será dada publicidade em edital pela Secretaria do Programa.
§ 2.º O não comparecimento do candidato em quaisquer das etapas de seleção, com exceção da 4º etapa que não exige presença, importará a automática eliminação do candidato.
§ 3.º O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de cada uma das provas indicadas no parágrafo primeiro, com exceção apenas para a quarta etapa do processo seletivo, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original.
§ 4.º Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
§ 5.º É vedado o empréstimo de quaisquer materiais entre os candidatos.
§ 6.º Será automaticamente eliminado o candidato que durante a realização das provas: a) portar materiais que não forem expressamente permitidos; b) utilizar aparelhos eletrônicos; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou com os demais candidatos; d) não entregar as provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal; f) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, bem como identificar a prova; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Etapas do processo seletivo
Art. 11. A primeira etapa da seleção (conhecimentos gerais) será realizada nas dependências da Faculdade de Direito da UFPR, na data indicada neste edital, das 14h às 17h, e consistirá em prova objetiva, não identificada, de múltipla escolha e sem consulta, nem mesmo à legislação.
§ 1.º A prova consistirá em 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões pertinentes às três disciplinas da área de concentração escolhidas pelo candidato no momento da inscrição (conforme art. 6.º, alínea “c”) e quinze questões de disciplinas formativas, versando temas abordados na lista bibliográfica divulgada na Portaria n.º 18/2009 do PPGD.
§ 2.º O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, pela secretaria do Programa e dele não cabe recurso.
§ 3.º Serão considerados habilitados para a segunda etapa todos os candidatos até o 100.º (centésimo) colocado, independente de nota.
§ 4º. Do resultado dessa etapa não cabe qualquer recurso.
Art. 12. A segunda etapa do processo de seleção (exame de idioma estrangeiro) consiste em exame de suficiência em língua estrangeira, que será realizado na data indicada neste edital, das 14h às 17h, e consistirá em prova escrita, não identificada, com a possibilidade de consulta a dicionário unilíngüe (ex. inglês-inglês), vedada a consulta a qualquer dicionário técnico-jurídico.
§ 1.º Poderão prestar exame apenas os candidatos habilitados na primeira etapa.
§ 2º. O resultado do exame de idioma indicará o candidato como “apto” ou “não apto”. Os candidatos com avaliação “não apto” serão eliminados do processo seletivo.
§ 3.º A aprovação no exame de suficiência de idioma estrangeiro prestado na seleção para ingresso no Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito tem, para efeitos internos ao processo seletivo, a eficácia de 2 (dois) anos.
§ 4º. O candidato que tenha sido aprovado em exame de suficiência de idioma estrangeiro prestado na seleção do Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito desta Faculdade, poderá requerer à Secretaria do Programa uma certidão de aprovação e formular pedido expresso de dispensa do exame, desde que obedecido o prazo de eficácia acima fixado. A ausência deste pedido quando da inscrição (artigo 5º, alínea “k”) será interpretada como renúncia irrevogável ao direito conferido por este parágrafo.
§ 5º. Não serão admitidos pedidos de dispensa do exame de idioma estrangeiro formulados com fundamento em exames prestados em outras instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, e/ou diplomas e certificados por elas expedidos.
§ 6º. Do resultado dessa etapa não cabe qualquer recurso.
Art. 13. A terceira etapa da seleção (conhecimento específico) será realizada na data indicada, das 14h às 16h30, e consistirá em prova escrita sobre conhecimentos específicos de disciplina correlata ao conteúdo do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no Programa, indicada pelo candidato no ato da sua inscrição, constante de 04 (quatro) questões a serem respondidas em até 30 (trinta) linhas cada.
§ 1.º As provas não serão identificadas. Não será permitida qualquer consulta, nem mesmo à legislação.
§ 2.º Poderão participar desta etapa apenas os candidatos habilitados na primeira etapa e considerados aptos no exame de idioma estrangeiro.
§ 3.º A prova versará sobre tema que permita avaliar o conhecimento específico na disciplina, redação, articulação e análise crítica, bem como atualização dos conteúdos, a critério dos professores responsáveis, sem indicação prévia de pontos ou bibliografia.
§ 4.º Nesta fase, as provas de disciplinas formativas não se limitarão aos conteúdos pertinentes às indicações bibliográficas realizadas para a primeira fase do processo seletivo, conforme Portaria n.º 18/2009 do PPGD.
§ 5.º O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, pela Secretaria do Programa e dele não cabe recurso.
§ 6.º Serão considerados habilitados para a quarta etapa, independente de área de concentração, professor orientador ou disciplina, até o limite dos classificados em 50.º (qüinquagésimo) lugar, dentre aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez inteiros). Havendo igualdade de notas no 50.º (qüinquagésimo) lugar, não haverá desempate, sendo considerados classificados para a etapa seguinte todos os candidatos classificados nesta posição.
Art. 14. A quarta etapa da seleção (análise do projeto) consistirá na análise do projeto de pesquisa pelo Professor Orientador indicado, que emitirá parecer favorável ou não, apreciando os seguintes itens, dentre outros, em justificativa escrita na qual constará de forma expressa a aceitação ou a recusa, sem nota:
a) relevância e atualidade do tema;
b) enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa;
c) fundamentação teórica;
d) formulação das hipóteses;
e) adequação metodológica;
f) pertinência com a pesquisa desenvolvida pelo Professor Orientador indicado;
g) número de vagas disponíveis para orientação.
§ 1.º Ao analisar os projetos, o Professor Orientador indicado deverá emitir Parecer tomando em conta o número de vagas disponíveis para orientação, conforme edital a ser divulgado no site www.ppgd.ufpr.br até 13.09.2009. Somente será permitido ao Professor Orientador emitir parecer favorável em um número de projetos correspondentes ao dobro de vagas que lhe restarem disponíveis para orientação.
§ 2.º O parecer favorável do Professor Orientador indicado o vincula ao projeto, sendo considerado como aceitação formal, caso o candidato venha a ser admitido no Programa.
§ 3.º A não apresentação de parecer pelo Professor Orientador será qualificada como recusa ao projeto.
§ 4.º Os projetos com parecer favorável serão encaminhados à Banca Examinadora.
§ 5.º O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, pela secretaria do Programa e dele não cabe recurso.
Art. 15. A quinta etapa da seleção consistirá em exame oral e entrevista perante banca examinadora, constituída por cinco professores, preferencialmente de diferentes áreas de conhecimento, e será realizada em dia e hora designados e se necessário, nos dias subseqüentes.
§ 1.º Compreende-se nesse exame público, além da defesa do projeto, a argüição sobre o perfil do candidato vocacionado à pesquisa e ao exercício da docência, o conhecimento necessário ao desenvolvimento da pesquisa e a aptidão e disponibilidade para realizar a investigação científica no tempo e na forma proposta no respectivo projeto.
§ 2.º Integrará a avaliação da banca o exame do curriculum vitae mediante os seguintes títulos preferenciais:
a) experiência em pesquisa científica;
b) histórico escolar de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;
c) efetivo exercício de magistério superior em disciplinas correlatas ao projeto de dissertação;
d) publicação de trabalhos em periódicos indexados no Qualys, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, e que demonstrem vínculo com o projeto de pesquisa ou a linha de pesquisa indicada pelo candidato;
e) experiência profissional.
f) bolsas de estudo/pesquisa recebidas.
§ 3.º A banca deverá se reunir, em data anterior ao exame, para a leitura dos projetos de pesquisa e dos currículos.
§ 4.º Os integrantes da banca examinadora atribuirão individualmente nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 5.º Em sessão pública, após a argüição de todos os candidatos que compareceram ao exame oral e entrevista, será feita a média aritmética das notas atribuídas e considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) classificados até o 30.º (trigésimo) lugar, sem vinculação à área de concentração ou disciplina, observado o limite máximo de capacidade de orientação de cada Professor Orientador indicado.
§ 6.º Os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média, mas que não alcançaram a classificação entre os trinta primeiros, são considerados aprovados, porém não classificados.
§ 7.º No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao último lugar, a banca examinadora observará os seguintes critérios para desempate:
a) a maior nota da terceira etapa;
b) a maior nota da primeira etapa;
c) a maior titulação apresentada;
d) o maior tempo de graduação.
e) Se ainda assim perdurar o empate, caberá à banca examinadora promover o desempate.
§ 8.º O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, pela secretaria, logo após a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora.
§ 9.º Do resultado da quinta etapa não cabe recurso ou pedido de reconsideração.
Das disposições gerais
Art. 16. A atribuição dos graus, nas notas das diversas etapas, poderá ser fracionada.
Art. 17. As bancas examinadoras serão designadas pela Coordenação do Programa.
Art. 18. É facultada e incentivada a indicação, pelo CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos, de observador do corpo discente da pós-graduação no processo de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto, em todas as fases do processo seletivo, com exceção para as sessões de análise e deliberação previstas nos parágrafos terceiro e quarto do art. 15, além de outras que a banca de exame entender necessárias.
Art. 19. Tendo em vista o deferimento pelo Colegiado do pedido formulado pela representação discente da pós-graduação, fica o CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos, autorizado a solicitar, no ato de inscrição, contribuição facultativa para fins de realização de obras e atividades ligadas ao desenvolvimento discente da pós-graduação, que não será restituída na hipótese de não habilitação ou classificação. A recusa ou a impossibilidade de pagamento não impedirá a inscrição.
Art. 20. Os candidatos não habilitados a cada etapa deverão retirar a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado em edital. A documentação não retirada será descartada por ato da Coordenação.
Da matrícula
Art. 21. Terá direito à matrícula o candidato aprovado e classificado.
§ 1.º A matrícula será realizada exclusivamente on line no site do Programa de Pós-graduação em Direito (http://www.ppgd.ufpr.br), no período assinalado neste Edital, das 8h às 22h.
§ 2º. A falta de apresentação de qualquer documento necessário ou a não realização da matrícula no prazo implica a perda da vaga.
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em 17 de agosto de 2009.
Prof. Dr. José Antonio Peres Gediel
Coordenador do PPGD – UFPR
ANEXO I
Áreas de concentração, linhas de pesquisas e disciplinas para escolha no momento da inscrição (art. 6º. do edital), para a primeira etapa do processo de seleção (art. 11.º do edital).
Área de concentração: Direito das relações sociais.
Linhas de pesquisa: a) Direito, tutela e efetividade; b) Novos paradigmas do Direito
Disciplinas para escolha, pelo candidato, para a primeira etapa do processo de seleção:
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito do Trabalho
Direito Empresarial
Direito do Consumidor
Direito Constitucional
Área de concentração: Direito do Estado.
Linhas de pesquisa: a) Direito, poder e controle; b) Perspectivas da dogmática crítica.
Disciplinas para escolha, pelo candidato, para a primeira etapa do processo de seleção:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Econômico
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Processual Penal
Área de concentração: Direitos Humanos e Democracia.
Linhas de pesquisa: a) Cidadania e inclusão social; b) Cooperativismo e economia solidária.
Disciplinas para escolha, pelo candidato, para a primeira etapa do processo de seleção:
Filosofia do Direito
Teoria do Direito
História do Direito
Sociologia do Direito
Teoria do Estado
Direito Constitucional
ANEXO II
LISTA DE DISCIPLINAS PARA EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (3ª ETAPA) – MESTRADO
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Criminal
Direito Processual Penal
Direito do Trabalho
Direito Comercial
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Filosofia do Direito
História do Direito
Sociologia Jurídica
Teoria do Estado
Teoria Geral do Direito
Direito Cooperativo
Direito Econômico
Metodologia da pesquisa jurídica
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Última atualização: 18 de agosto de 2009 00:11