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Estrangeiros

I

Ingresso de alunos estrangeiros

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO da Faculdade de Direito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Estabelecer vagas e critérios para inscrição, seleção e ingresso de alunos estrangeiros nos Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Direito, na forma abaixo.

Das vagas

Art. 1°. Ficam criadas 10 (dez) vagas permanentes no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná para os Cursos de Mestrado e de Doutorado para alunos estrangeiros, sendo até 5 (cinco) para refugiados e portadores de visto humanitário

§ 1º. Estas vagas são criadas sem prejuízo das vagas já existentes, as quais continuarão sendo preenchidas na forma estabelecida pelo Colegiado do Programa.

§ 2º. As vagas não estão vinculadas aos cursos, às áreas de concentração do Programa, aos Professores orientadores ou às disciplinas.

§ 3°. As vagas somente poderão ser preenchidas por aqueles que tenham residência comprovada no exterior nos últimos 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao pedido de inscrição no processo seletivo., à exceção de solicitantes com status de refugiados ou portadores de visto humanitário, residentes no Brasil.

Da inscrição e do processo seletivo

Art. 2°.  O processo seletivo para as vagas de aluno estrangeiro será continuado e independente do processo seletivo para preenchimento das vagas ordinárias

Art. 3°. As inscrições para o processo seletivo poderão ser realizadas a qualquer tempo, mas o ingresso no Programa respeitará o calendário oficial.

Art. 4°. Os pedidos de inscrição serão realizados exclusivamente pela internet (Enviar e-mail para ppgdufpr@gmail.com Assunto: INGRESSO DE ALUNO ESTRANGEIRO/REFUGIADO), devendo o candidato anexar ao e-mail os seguintes documentos em formato pdf:

a. projeto de pesquisa em idioma português, inglês ou espanhol, que deverá ser executado segundo linha de pesquisa e área de concentração do Programa;

b. comprovante de residência no exterior no prazo referido no § 3° do artigo 1° dessa resolução, que poderá ser substituída, no caso de não nacional, por declaração de próprio punho firmado pelo candidato de que não residiu no Brasil no referido prazo, acompanhada de cópia integral do passaporte no qual não haja visto permanente para o Brasil no mesmo prazo;

c. certificado de suficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), salvo se o candidato for oriundo de pais lusófono;

d. carta de recomendação de professor/pesquisador, redigida ou traduzida para o português, salvo se o candidato detiver o status de refugiado ou visto humanitário;

e. curriculum vitae redigido ou traduzido para o português;

f. comprovante de conclusão de curso de graduação com tradução para o português; no caso de inscrição para o Curso de Doutorado, deverá ser apresentada cópia autêntica e traduzida oficialmente do diploma de Mestrado, reconhecido por entidade oficial;

g. fotocópia escaneada da identidade civil e da folha de identificação do passaporte.

§ 1°. O projeto de pesquisa deverá indicar expressamente uma das linhas de pesquisa e respectiva área de concentração do Programa, bem como um professor orientador.

§ 2°. Não serão cobradas taxas de inscrição, de matrícula ou mensalidades.

§ 3º.  Em caso de ingresso no Programa, poderão ser solicitados outros documentos pessoais ao aluno, de acordo com as exigências para titulação pela Universidade federal do Paraná.

Art. 5°. Recebida a inscrição, a Coordenação do Programa encaminhará o projeto de pesquisa para o professor indicado como orientador, para que ele manifeste sua aceitação da orientação. Em caso de não aceitação, o pedido será indeferido.

Art. 6°. Se houver aceitação da orientação, a Coordenação do Programa nomeará uma comissão de análise, composta por pelo menos três professores integrantes do corpo docente que, após analisar o projeto de pesquisa e o curriculum vitae do candidato, emitirá parecer fundamentado e conclusivo pela aceitação do candidato.

§ 1°. Na análise do projeto de pesquisa serão apreciados os seguintes itens, dentre outros:

a) relevância e atualidade do tema;

b) enquadramento nas linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa;

c) fundamentação teórica;

d) formulação das hipóteses;

e) adequação metodológica;

f) pertinência com pesquisa desenvolvida pelo professor orientador.

§ 2°. Na análise do curriculum vitae, serão apreciados os seguintes itens, dentre outros:

a) experiência em pesquisa científica;

b) certificado de especialização, aperfeiçoamento ou equivalente, concedido por instituição pública ou privada de reconhecida idoneidade;

c) histórico escolar de cursos de graduação e pós-graduação, se houver;

d) efetivo exercício de magistério superior;

e) publicação de trabalhos que revelem valor científico e originalidade, comprovada por fotocópias ou cópias escaneadas;

f) experiência profissional;

g) bolsas de estudo/pesquisa recebidas.

Disposições finais

Art. 7°. O candidato aceito pela banca deverá matricular-se, no momento adequado, para o próximo período letivo oficial.

§ 1°. A contagem de prazo para conclusão do Curso levará em conta a data da matrícula do aluno.

§ 2°. Aplicam-se ao aluno estrangeiro matriculado todas as regras do Programa aplicáveis aos demais alunos, inclusive acerca dos créditos necessários, prazos e defesa de trabalho final.

Art. 8°. É de inteira responsabilidade do aluno estrangeiro a inscrição, a matrícula, transporte, estada, visto de estudos etc. O visto deverá ser válido para entrada e permanência no país durante todo o período de realização do Curso. A Universidade Federal do Paraná ou seus órgãos não se responsabilizam por qualquer auxílio financeiro ao aluno.

Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 007/2011-PPGD/UFPR. Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, em 25 de novembro de 2015.

Prof. Dr, Luís Fernando Lopes Pereira

Coordenador do PPGD/UFPR

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