*ATENÇÃO: RESOLUÇÃO VIGENTE PARA O PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2018-2019*
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO (PPGD), do Setor de Ciências JurÃdicas da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 48 da Resolução Nº 32/17–CEPE–UFPR, Estabelece os critérios para comprovação de suficiência em lÃngua estrangeira pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).
Última atualização: 14 de setembro de 2018 18:50