Doutorado 2007/2008
As inscrições serão realizadas on line, com entrega posterior da documentação, nas datas referidas, das 08h30 às 12h30 e das 17h30 às 21h30, na Secretaria da Coordenação dos Cursos de Pós-graduação em Direito (Edifício Central, na Praça Santos Andrade n.º 50, 3º andar, na Faculdade de Direito, tel/fax 41-3310-2685).
A inscrição on line só será efetivada com a entrega dos documentos.
Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.
Após a inscrição on line, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:
a) requerimento de inscrição, devidamente preenchido, com indicação da área de concentração, linha de pesquisa, professor orientador e idioma estrangeiro (para o Curso de Doutorado, o idioma estrangeiro deverá ser diverso do utilizado no mestrado);
b) fotocópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito ou declaração de provável formando, emitido por Faculdade autorizada e reconhecida, para o Curso de Mestrado;
c) cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão e defesa do Curso de Mestrado Acadêmico, obtido em programa integrante do sistema nacional de pós-graduação (SNPG), avaliado, no mínimo, com o conceito 3 pela agência reguladora de fomento (CAPES) na data do ingresso do candidato no curso de pós-graduação stricto sensu onde obteve a titulação, para o Curso de Doutorado;
d) uma via do histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC, para inscrição no Curso de Mestrado e deste para inscrição no Curso de Doutorado;
e) uma via do curriculum vitae, da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente documentado;
f) duas vias de projeto de pesquisa a ser executado segundo linha de pesquisa do Programa de Pós-graduação;
g) indicação de professor que o candidato almeje ter como orientador, dentre os integrantes do Corpo Docente do Programa de Pós-graduação, e que possua capacidade para orientação;
h) uma foto 3×4 recente;
i) documentos pessoais: fotocópia autenticada do RG civil e da inscrição no CPF do Ministério da Fazenda (se estrangeiro, fotocópia da folha de identificação do passaporte);
j) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
k) pedido formal de dispensa do exame de suficiência em língua estrangeira, acompanhado da respectiva certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, na hipótese excepcional prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 13 e §§ 3º e 4º do artigo 19 da RESOLUÇÃO N.º 001/2007-PPGD.
O requerimento de inscrição, cujo modelo será fornecido pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito, unicamente pela via eletrônica no sítio www.ppgd.ufpr.br, deverá ser necessariamente acompanhado de todos os documentos acima relacionados, sob pena de não ser deferida a inscrição.
Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, sendo que não serão aceitas inscrições condicionais, salvo na hipótese prevista na letra “b” supra, desde que a conclusão do curso de graduação venha ocorrer até o último dia do processo seletivo, a ser comprovado na data da matrícula, se aprovado o candidato.
É permitida a inscrição e a entrega da documentação mediante procurador especialmente constituído para esse fim, devendo constar na procuração as opções de idioma, professor orientador, linha de pesquisa e área de concentração.
O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado em Edital publicado na Secretaria do Programa de Pós-graduação, para conhecimento dos interessados, em 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de inscrições.
No ato da inscrição o candidato deverá optar:
a) por um dentre os idiomas:
Curso de Mestrado: alemão, francês, inglês ou italiano;
Curso de Doutorado: alemão, francês, inglês, espanhol ou italiano, diferente do optado para o Mestrado;
b) uma das linhas de pesquisa do Programa e uma das áreas de concentração correlata ao projeto de
dissertação/tese a ser desenvolvido no Programa (vinculação docente/linha de pesquisa/área de concentração)
(https://ppgd.ufpr.br/pdf/DocenteLPesquisa.pdf)
c) por uma dentre as disciplinas relacionadas nos anexos da RESOLUÇÃO N.º 001/2007-PPGD, para a prova de conhecimentos, desde que correlata ao projeto de pesquisa apresentado.
Efetivada a inscrição on line, não serão permitidas alterações, quer de idioma, quer da disciplina escolhida, quer de professor orientador, sendo que a indicação de Professor Orientador sem capacidade de orientação implicará o indeferimento da inscrição por ato da Coordenação. Art. 7.º No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, por escrito e em duas vias, seu projeto de pesquisa. § 1.º Não há forma ou conteúdo previamente fixados, como modelo rígido a ser obedecido na formulação do projeto de pesquisa, cabendo ao candidato a liberdade formal e substancial de elaborar, formular e apresentar. § 2.º A título exemplificativo indica-se, de forma não vinculante, que, no projeto de pesquisa poderão constar: a) a delimitação do tema-problema-tese, contendo o assunto e a(s) hipótese(s) a ser(em) objeto da reflexão; b) o plano (provisório) do trabalho, contendo bibliografia especializada; c) motivos de ordem teórica e de ordem prática que justificam a pesquisa; d) objetivo da pesquisa (o que se pretende alcançar com a execução da pesquisa); e) tempo aproximado para executar o projeto, se possível dividindo o processo em etapas e indicando o tempo necessário para a realização de cada etapa, do início do curso à defesa; f) indicação, dentre os integrantes do corpo docente, sobre quem recairia sua escolha de Professor Orientador integrante do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação; g) indicação da área de concentração e da linha de pesquisa dentre aquelas adotadas pelo Programa.
Última atualização: 17 de janeiro de 2009 11:25