Os Cursos de Mestrado e Doutorado visam promover um estudo científico crítico e aprofundado do Direito, em três áreas de concentração, tendo como objetivos:
a) preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;
b) qualificar docentes para as atividades de pesquisa, no campo da ciência jurídica.
O Programa outorgará o título de “Mestre em Direito” e de “Doutor em Direito”.
Para a obtenção do título de Mestre em Direito, o aluno deverá obter 30 (trinta) créditos, sendo 15 (quinze) créditos correspondentes à dissertação, elaborada e aprovada em conformidade do o Regimento do Curso e, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas:
I – 9 (nome) créditos relativos às disciplinas obrigatórias; e
II – 6 (seis) créditos dentre as disciplinas eletivas.
Para a obtenção do título de Doutor em Direito, o aluno deverá obter 55 (cinquenta e cinco) créditos, sendo 25 (vinte e cinco) créditos correspondentes à tese, elaborada e aprovada em conformidade do o Regimento do Curso e, no mínimo, 30 (trinta) créditos em disciplinas:
I – 12 (doze) créditos relativos às disciplinas obrigatórias; e
II – 18 (dezoito) créditos dentre as disciplinas eletivas.