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Matrículas em disciplinas isoladas

Portaria N° 019/2009-PPGD

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

resolve:

Art. 1º Fixar o período de matrículas em disciplinas isoladas (art. 37º,  Resolução  nº 01/2005 – PPGD) para o 2º semestre de 2009, de 20 a 24 de julho de 2008, das 8h às 12h.

§ 1.º – Os diretamente na Secretaria, mediante requerimento do interessado (formulário disponível no site) com a indicação da disciplina (código e nome) que pretende cursar, devidamente acompanhado de declaração de que é aluno regular de Programa de Pós-graduação integrante do Sistema Nacional de Pós-graduação (CAPES). O deferimento da matrícula está condicionado à existência de vaga.

Art. 2. º – As vagas estarão disponíveis no site a partir do dia da matrícula.

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em 14 de julho de 2009.

Professor Doutor José Antônio Peres Gediel
Coordenador do PPGD – UFPR

Última atualização: 14 de julho de 2009 13:07

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