Menu

Pós-doutorado

Visualizar pdf

RESOLUÇÃO N.° 007/2015— PPGD/UFPR

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito, Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, atendendo a deliberação tomadapelo Colegiado do Programa em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2015, 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO da Faculdade de Direito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições regimentais e, com base na Resolução n° 80/04-CEPE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Instituir no âmbito do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná o Pós-doutorado. 

Parágrafo único. O Pós-doutorado tem como objetivos principais: 

a) difundir as linhas e grupos de pesquisa em nível nacional e internacional;

 

b) contribuir para expansão do conhecimento e a mudança de paradigmas;

 

c) constituir centro irradiador de saberes interdisciplinares, de cultura, de ciência e de formação de docentes e pesquisadores;

 

d) possibilitar ao pesquisador condições para a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações realizadas em conjunto com grupos consolidados de pesquisas, nacionais e estrangeiros.

 

Art. 2° A duração do Pós-doutorado é de no mínimo 3 (três) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses, exceto em caso de Programa de Bolsas com previsão do contrário.

§1°. Somente serão admitidos ao Pós-doutorado do PPGD/UFPR doutores que tenham mais de 1 (um) ano de titulação.

§ 2º. O limite de pós-doutores é de 2 (dois) por professor orientador.

Art. 3°. O Pós-doutorado em Direito reger-se-á pela Resolução nº 80104-CEPE e por meio deste regimento específico.

Art.4.° Para se candidatar ao Pós-doutorado, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

a)     requerimento indicando o nome do Programa, Área de Concentração, Linha de Pesquisa e o Grupo de Pesquisa junto ao qual pretende realizar suas pesquisas; 

b)      cópia de diploma de doutor, respeitado o § 1.° do art.2° desta Resolução; 

c)     cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq e, em caso de candidato estrangeiro, currículo impresso documentado; 

d)    projeto de pesquisa resumido (máximo 20páginas); 

e)    cronograma das atividades a serem desenvolvidas; 

f)     indicação de professor doutor orientador, dentre os integrantes do Corpo Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR com capacidade para orientação de Pós-doutorado. 

§ 1°. A existência de Grupo de Pesquisa já consolidado e em atividade ao qual se vincula o professor doutor orientador é requisito indispensável para o recebimento de inscrição de candidato ao Pós-doutorado. 

§ 2°. As orientações de pós-doutoramento não serão computadas para efeitos de capacidade de orientação nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa. 

§ 3°. Estão aptos a orientar o pós-doutorado todos os orientadores de doutorado do PPGD/UFPR. 

Art. 5.° A inscrição do candidato será levada a efeito diretamente pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, por meio de sua Secretaria, em atuação de comum acordo com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Parágrafo único. O pedido de ingresso no Pós-doutorado será encaminhado ao professor doutor indicado pelo candidato para orientar seus trabalhos, o qual manifestará sua aceitação. Em caso de não aceitação, o pedido será indeferido por ato da Coordenação.

Art. 6.° Em caso de aceitação pelo professor orientador, a Coordenação do Programa nomeará uma Comissão ad hoc, composta por 3 (três) professores doutores, que arguirão o candidato, em sessão pública, sobre o projeto de pesquisa,a trajetória acadêmica do candidato e sua disponibilidade para o Pós-doutorado.

Art. 7.° Ao professor doutor responsável pelo acompanhamento do pós-doutorando, após aprovação de seu ingresso, caberá:

a)      apresentar, ao Coordenador do Programa ,no prazo máximo de 15(quinze) dias, cronograma definitivo das atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo claramente as datas de início e término; 

b)      admitir e providenciara inclusão do pós-doutorando no Grupo de Pesquisa. 

Art. 8.° A admissão para a realização do pós-doutorado não gera nenhum compromisso por parte da instituição com o fornecimento dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas.

Art. 9.° Ao término do período de sua permanência na instituição, o pós-doutorando deverá apresentar em audiência pública, organizada e presidida pelo professor doutor responsável, os resultados da pesquisa executada durante o período de Pós-doutorado.

§  1.° A data da apresentação dos resultados da pesquisa e das atividades desenvolvidas deve ser amplamente divulgada. 

§ 2.° O professor doutor responsável, quando da audiência pública, elaborará ata da sessão, a qual deverá também ser assinada pelo pós-doutorando e pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. 

Art. 10º. Após a audiência pública indicada no artigo anterior, a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito deverá solicitar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação a expedição de Certificado competente, devendo para tanto abrir processo no sistema administrativo informatizado da UFPR e remetê-Io acompanhado dos seguintes documentos:

a)         Ofício do Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito encaminhando o processo 

b)         Cópia do relatório da pesquisa realizada e apresentada em audiência pública; 

c)         Ata da audiência pública; 

d)         Cópia do cronograma das atividades realizadas, destacando-se as datas de início e término do pós-doutorado; e 

e)         Fotocópia da carteira de identidade e CPF/MF ou passaporte, em caso de estrangeiro.  

b) Cópia do relatório da pesquisa realizada e apresentada em audiência pública;

Art. 11°. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, bem assim as orientações da CAPES/MEC e do respectivo Comitê de Área.

Art. 12°. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, ad referendum do Colegiado.

Art. 13°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Colegiado do Programa

 

 

Prof. Dr. Luís Fernando Lopes Pereira

Coordenador do PPGD/UFPR

 

 Visualizar pdf

 

Última atualização: 17 de janeiro de 2009 11:25

UFPR nas Redes Sociais

UFPR no Flickr
Universidade Federal do Paraná
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Praça Santos Andrade, 50 (08h00–12h00 — 13h00–17h00)
Fone(s): Secretaria: (41) 3310-2685 / Financeiro: (41) 3310-2739
CEP 80020300 | Curitiba | PR | ppgdufpr@gmail.com


©2024 - Universidade Federal do Paraná

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR