Menu

Matrícula em disciplinas

O aluno deverá requerer inscrição em disciplinas de acordo com seu plano de estudos e com conhecimento de seu orientador ou comissão de orientação, conforme as normas de cada Programa.

O aluno deverá, no início de cada período letivo, ratificar sua matrícula, sendo que a não ratificação da matrícula no prazo fixado acarretará automaticamente o cancelamento ou o jubilamento do aluno, por ato do coordenador.

A matrícula deverá realizada on line pelos alunos, mediante uso de login e senha pessoal, no prazo indicado em Edital pela Secretaria do Programa. É necessário imprimir a confirmação da matrícula.

Os alunos novos, aprovados e classificados no processo seletivo que apresentaram somente declaração de conclusão da graduação, deverão comparecer na Secretaria antes do início de período de matrículas, para apresentar o comprovante do grau de bacharel em Direito.

A não realização da matrícula no prazo implica a perda da vaga.

Matrícula on line / Histórico

Limite de alunos por disciplina
Não se admite número superior a 15 (quinze) alunos por disciplina. A superação do limite acima estabelecido acarretará, se viável, a abertura de outras turmas, em horários distintos ou de responsabilidade de outros professores, com a distribuição dos alunos matriculados por ordem alfabética entre as disciplinas, por ato da Coordenação do Programa. Em casos excepcionais e mediante decisão prévia justificada, o Colegiado poderá autorizar a superação do limite ora estabelecido.

Matrícula em disciplina isolada
Alunos oriundos de outros Programas de Pós-graduação stricto sensu podem efetuar matrícula em disciplinas isoladas nos cursos de idêntico nível, a critério do Colegiado do Programa, os quais ficarão submetidos ao mesmo processo de avaliação dos alunos regulares, desde que haja vaga na disciplina. Serão emitidos certificados, contendo o nome da disciplina, carga horária e o número de créditos, o aproveitamento e freqüência do aluno, período em que a disciplina foi cursada e o nome do professor responsável.

PORTARIA N.º 010/2008— PPGD – Período de matrículas e número de vagas para disciplina isolada

Formulário para matrícula em disciplina isolada
( frm_disciplina_isolada.doc)

Aproveitamento em disciplinas
Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência mínima de 75%, obtiverem nota 7,0 (sete) ou superior. O aproveitamento para efeitos acadêmicos é expresso em conceitos A (excelente, de 9,0 a 10,0), B (bom, de 8,0 a 8,9), C (regular, de 7,0 a 7,9) e D (insuficiente, de zero a 6,9). Na disciplina em que o aluno reprovar por faltas será atribuído conceito D ou zero. O aluno poderá ter até 2 (dois) conceitos D em seu histórico escolar, desde que não em disciplinas obrigatórias; ultrapassado o limite o aluno será desligado por ato da Coordenação. No caso de conceito D, é facultado ao aluno cursar novamente a disciplina, com objetivo de alcançar melhor conceito.

Cancelamento de disciplinas
O aluno poderá solicitar cancelamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas durante a primeira metade de sua programação, apresentando justificativa e concordância do professor orientador, que será submetida à análise do Colegiado.
Formulário para cancelar matrícula em disciplina

Substituição de disciplinas
Por recomendação ou com a concordância do professor orientador, poderá haver substituição de disciplinas antes de transcorrido 1/5 (um quinto) da programação, desde que aprovada pelo Colegiado.

Equivalência de disciplinas A critério do colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Cursos de Mestrado ou Doutorado integrantes do sistema nacional de Pós-Graduação, desta ou de outra instituição, desde que:

a) sejam compatíveis com o plano de estudo do aluno;
b) que não ultrapassem 50 (cinqüenta) por cento dos créditos necessários em disciplinas;
c) que tenham sido cursadas no máximo até 05 (cinco) anos antes da solicitação de equivalência na UFPR e
d) equivalência como disciplinas básicas ou eletivas.

Poderá ser reconhecida equivalência de créditos quando houver similaridade de tópicos ou temários didáticos e compatibilidade de carga horária.

Equivalência por participação em projeto de pesquisa
O aluno que estiver vinculado a um Núcleo de Pesquisa em período igual ou superior a 6 (seis) meses, poderá requerer equivalência do projeto de pesquisa desenvolvido com disciplina. O projeto deverá ser protocolizado na Secretaria do Programa, constando o ” de acordo” do Coordenador do Núcleo de Pesquisa, a fim de ser cadastrado no sistema Thales da UFPR, devidamente acompanhado do currículo Lattes atualizado do aluno pesquisador. Somente será reconhecia uma equivalência em disciplina, eletiva ou básica, na Área de Concentração, por curso. O pedido deverá ser instruído com um relatório final contendo o ” de acordo” do Coordenador do Núcleo e do Professor Orientador, ou cópia da publicação do resultado da pesquisa, bem como comprovação de participação nos eventos realizados pelo PPGD nos últimos 12 (doze) meses, através de certificado ou documento equivalente ou, ainda, comprovar publicação de artigo científico em periódico.

Aproveitamento de créditos em disciplinas sem equivalência
Disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu integrante do sistema nacional de pós-graduação ou em instituição estrangeira, sem equivalência, mas de conteúdo compatível com a área de concentração do programa de pós-graduação, poderão ter seus créditos admitidos pelo colegiado. Estes serão computados como de disciplinas de conteúdo variável com carga horária equivalente

Aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas no mestrado para doutorado
A critério do colegiado do programa e obedecidas as equivalências, os créditos de mestrado poderão ser aproveitados para o doutorado, sem limite numérico, mantendo-se idêntico enquadramento dentro da estrutura curricular

Atribuição de créditos por estudos complementares
A critério do Colegiado do Programa poderão ser atribuídos créditos a estudos não previstos na estrutura curricular, em valor não superior a 03 (três) no Curso de Mestrado e a 06 (seis) no Curso de Doutorado, mediante requerimento do aluno, respeitados os seguintes limites:

a) impossibilidade de dispensa ou equivalência de créditos em disciplinas obrigatórias
b) comprovação de compatibilidade dos estudos especiais como rigor e a profundidade exigidos na pesquisa científica
c) comprovação de presença e efetivo aproveitamento por parte do interessado

Dispensa de créditos
O aluno poderá ser excepcionalmente dispensado de disciplinas pelo Colegiado do Programa, após análise de seu currículo e avaliação do conhecimento específico relacionado

Última atualização: 8 de dezembro de 2008 17:32

UFPR nas Redes Sociais

UFPR no Flickr
Universidade Federal do Paraná
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Praça Santos Andrade, 50 (08h00–12h00 — 13h00–17h00)
Fone(s): Secretaria: (41) 3310-2685 / Financeiro: (41) 3310-2739
CEP 80020300 | Curitiba | PR | ppgdufpr@gmail.com


©2024 - Universidade Federal do Paraná

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR