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Resolução nº 001/2012-PPGD

RESOLUÇÃO N.º 001/2012 – PPGD
Edital de Ingresso – Doutorado interintitucional
UFPR-UNIOESTE 2012

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão de candidatos ao Curso de Doutorado Interinstitucional entre a UFPR-UNIOESTE, na forma deste edital.

Abrangência

Art. 1. Aplica-se esta resolução ao processo de seleção para ingresso no Curso de Doutorado, nas áreas de concentração em Direito das Relações Sociais, Direito do Estado e Direitos Humanos e Democracia, para o ingresso no segundo semestre de 2012, Curso de Doutorado.

Parágrafo primeiro. O doutorado interinstitucional é um programa da CAPES, destinado a cumprir o mandamento constitucional de reduzir as desigualdades regionais, mediante a ação afirmativa de capacitação de professores de determinada instituição de ensino localizada em região em que não existe a oferta de cursos de pós-graduação em sentido estrito. Exige-se, ademais, que o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas abertas sejam destinadas à comunidade local que não pertence aos quadros da instituição de ensino receptora.

Parágrafo segundo. Os critérios e procedimentos para a seleção e admissão de candidatos ao Curso de Doutorado Interinstitucional observam o projeto de doutorado interinstitucional, tal como aprovado pela CAPES, nos termos do ofício nº 017-18/2011, destinado à capacitação de docentes da universidade pública UNIOESTE, Curso de Direito, em especial do campus de Foz de Iguaçu,e também a resolução n.º 01/2005-PPGD, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR e estabelece os critérios para a obtenção do grau de doutor.

Parágrafo terceiro. O processo seletivo de que trata a presente resolução é alicerçado nas três áreas de concentração descritas no caput e não nas disciplinas específicas eleitas pelo candidato para pesquisa em pós-graduação.

As vagas
Art. 2. Serão ofertadas 15 (quinze) vagas no Curso de Doutorado, nas áreas de Concentração em Direito das Relações Sociais, Direito do Estado e Direitos Humanos e Democracia, distribuídas segundo os critérios e objetivos do projeto de doutorado interinstitucional

 a)12 (doze) vagas destinadas à concorrência entre os professores da instituição receptora, Curso de Direito da Unioeste, campus de Foz de Iguaçu, conforme especificado nos itens 1, 2.2 e 2.2.4 do projeto de doutorado interinstitucional aprovado pela CAPES;
 b)3 (três) vagas destinadas à concorrência por candidatos domiciliados na comunidade local, das Regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná;

§ 1º. As vagas indicadas na alínea ‘a’, caso não sejam integralmente preenchidas pelos professores do Curso de Direito da Unioeste, campus Foz do Iguaçu, poderão ser destinadas a professores de Direito de outras unidades da Unioeste.

§ 2º. A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e, ainda, à capacidade de orientação de cada Professor integrante do Corpo Docente, divulgada no Edital n.º 004/2012.

§ 3º. Havendo vagas remanescentes ao final de cada processo de seleção, não será feita nova seleção, respeitado o disposto no parágrafo primeiro.

§ 4º. O limite máximo de vagas não será alterado, em hipótese alguma, para os processos seletivos de que trata esta resolução.

Art. 3. Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.

As inscrições

Art. 4. As inscrições para o processo de seleção serão realizadas de 26.04.2012 a 25.05.2012.

§ 1.º As inscrições serão realizadas na secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, localizada no prédio administrativo, na sala do CCSA, Unioeste, na Av. Traquino Joslin dos Santos, 1300, Polo Universitário, CEP 85870-650. Foz do Iguaçu Paraná, das 09:30 às 11:00 e das 14:00 às 16:00.
§ 2.º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.

Art. 5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar à secretaria do Programa os seguintes documentos:

 a) requerimento de inscrição, devidamente preenchido, com indicação da área de concentração, da linha de pesquisa, do professor orientador e, também, da condição de professor do curso de direito da Unioeste ou de candidato pertencente à comunidade;
 b) fotocópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, emitido por Faculdade autorizada e reconhecida;
 c) fotocópia autenticada do diploma ou documento comprobatório de conclusão e defesa do Curso de Mestrado Acadêmico em Direito, obtido em programa integrante do sistema nacional de pós-graduação (SNPG), avaliado, no mínimo, com o conceito 3 (três) pela agência reguladora de fomento (CAPES). Na hipótese de Mestrado em Direito realizado no exterior deve-se anexar o comprovante de validação de diploma estrangeiro, nos termos regulamentados pela CAPES.
 d) uma via do histórico escolar do curso de mestrado em direito;
 e) uma via do curriculum vitae, da Plataforma Lattes do CNPq, adequadamente documentado para comprovação dos dados informados;
 f) duas vias de projeto de pesquisa a ser executado segundo linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação, em conformidade com a área de concentração escolhida;
 g) indicação de professor que o candidato almeje ter como orientador, dentre os integrantes do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação, e que possua capacidade para orientação;
 h) uma foto 3×4 recente;
 i) documentos pessoais: fotocópia autenticada do RG civil e da inscrição no CPF do Ministério da Fazenda (se estrangeiro, fotocópia da folha de identificação do passaporte);
 j) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
 k) documentos que comprovem o domicílio (e não apenas a residência) do candidato na cidade de Foz do Iguaçu ou em cidades da região oeste e sudeste do Estado do Paraná, na hipótese do candidato concorrer por vagas destinadas à comunidade local;
 h) certidão que demonstre que o candidato é professor dos quadros permanentes da instituição receptora (UNIOESTE, curso de Direito, campus de Foz do Iguaçu ou outras unidades), no caso de concorrer por vagas com essa destinação;

§ 1.º O requerimento de inscrição, deverá ser necessariamente acompanhado de todos os documentos acima relacionados, sob pena de indeferimento da inscrição.
§ 2.º Os pedidos de inscrição serão apreciados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, sendo que não serão aceitas inscrições condicionais.
§ 3.º Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não observem os requisitos do projeto de doutorado interinstitucional, mormente no que diz respeito à ação afirmativa designada nas alíneas “a” e “b” do art. 2.º deste edital.
§ 4.º É permitida a inscrição e a entrega da documentação mediante procurador especialmente constituído para esse fim, devendo constar na procuração as opções de idioma, professor orientador, linha de pesquisa e área de concentração.
§ 5.º O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado em Edital publicado na Secretaria do Curso de Direito da Unioeste, após o término das inscrições.

Art. 6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, por escrito e em duas vias, seu projeto de pesquisa.

§ 1.º Não há forma ou conteúdo previamente fixados, como modelo rígido a ser obedecido na formulação do projeto de pesquisa, cabendo ao candidato a liberdade formal e substancial de elaborar, formular e apresentar seu projeto, desde que compatível com o curso de doutoramento.
§ 2.º A título exemplificativo indica-se, de forma não vinculante, que, no projeto de pesquisa poderão constar:

a) a delimitação do tema-problema, contendo o assunto e a(s) hipótese(s) a ser(em) objeto da reflexão;
b) o plano (provisório) do trabalho, contendo bibliografia especializada;
c) motivos de ordem teórica e de ordem prática que justificam a pesquisa;
d) objetivo da pesquisa (o que se pretende alcançar com a execução da pesquisa);
e) tempo aproximado para executar o projeto, se possível dividindo o processo em etapas e indicando o tempo necessário para a realização de cada etapa, do início do curso à defesa;
f) indicação, dentre os integrantes do corpo docente, sobre quem recairia sua escolha de Professor Orientador integrante do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação;
g) indicação da área de concentração e da linha de pesquisa dentre aquelas adotadas pelo Programa.

A seleção para ingresso no Curso de Doutorado interinstitucional

Art. 7. O exame de seleção para ingresso no Doutorado Interinstitucional é dividido em 3 (três) etapas, todas conduzidas pela Coordenação do Programa, mediante comissão constituída especialmente para este fim.

§ 1.º Para o processo seletivo de que trata esta resolução, será adotado o seguinte calendário:
 a)1ª. etapa (prova escrita): dia 28.05.2012;
 b)2.ª etapa (entrevista de defesa e justificação do projeto de tese de doutoramento: dia 28.05.2012;
 c)3.ª etapa (exame de idioma estrangeiro): será aplicada e realizada exclusivamente aos candidatos aprovados nos itens “a” e “b” durante o curso de doutorado interinstitucional.
 f) Matrículas: de 29.05.2012 a 01.06.2012, salvo eventual alteração de calendário pela Universidade, hipótese em que será dada publicidade em edital pela Secretaria do Programa.
§ 2.º O não comparecimento do candidato em quaisquer das etapas de seleção, importará a automática eliminação do candidato.
§ 3.º O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de cada uma das provas indicadas no parágrafo primeiro, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original.
§ 4.º Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
§ 5.º É vedado o empréstimo de quaisquer materiais entre os candidatos.
§ 6.º Será automaticamente eliminado o candidato que durante a realização das provas: a) portar materiais que não forem expressamente permitidos; b) utilizar aparelhos eletrônicos; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou com os demais candidatos; d) não entregar as provas ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal; f) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Etapas do processo seletivo

Art. 8. A primeira etapa da seleção (prova escrita) será realizada nas dependências da Faculdade de Direito da UNIOESTE, Campus Foz do Iguaçu, na data indicada neste edital, das 10h às 12h, e consistirá em prova dissertativa, mediante a qual o candidato deverá apresentar o projeto de tese de doutoramento, esclarecer a pertinências com as áreas de concentração e as linhas de pesquisa do programa de pós-graduação, esclarecer o marco teórico adotado e prestar as demais informações que entender pertinente para demonstrar a possibilidade da conclusão da tese de doutorado pretendida.

§ 1.º As provas serão corrigidas e avaliadas, atribuindo-se nota de 0,0 (zero) a 10,00 (dez). O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, publicado nas dependências da Faculdade de Direito da UNIOESTE, Campus Foz do Iguaçu e dele não cabe recurso.
§ 2.º Serão considerados habilitados para a segunda etapa todos os candidatos que obtiverem nota até 7,0 (sete).
§ 3º. Do resultado dessa etapa não cabe qualquer recurso.

Art. 9. A segunda etapa consistirá em exame oral e entrevista, perante banca examinadora formada por cinco professores integrantes de cada uma das três áreas de concentração que fundamentam o processo seletivo, e será realizada no dia 28.05.2012, a partir das 14:00.

§ 1.º  Compreende-se nesse exame público, além da defesa do projeto, a argüição sobre o perfil do candidato vocacionado à pesquisa e ao exercício da docência, o conhecimento necessário ao desenvolvimento da pesquisa, a aptidão e disponibilidade para realizar a investigação científica no tempo e na forma proposta no respectivo projeto.
§ 2.º Integrará a avaliação da banca o exame do curriculum vitae mediante os seguintes títulos preferenciais:

 a) efetivo exercício do magistério superior;
 b) histórico escolar de cursos de pós-graduação stricto sensu realizado em instituição pública ou privada de reconhecida idoneidade;
 c) produção acadêmica, em especial aquela que demonstre vínculo com o projeto de tese e a área de concentração e linha de pesquisa indicada; ;
 d) experiência e pesquisa científica, demonstrada mediante a publicação de trabalhos em periódicos indexados no Qualis, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, e que demonstrem vínculo com o projeto de pesquisa ou a linha de pesquisa indicada pelo candidato, sem prejuízo da demonstração, também, de estudos realizados mediante bolsas de estudo/pesquisa recebidas.

§ 3.º  Os integrantes da banca examinadora atribuirão individualmente nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4.º Em sessão pública, após a arguição de todos os candidatos que compareceram ao exame oral e entrevista, será feita a média aritmética das notas atribuídas e considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) classificados até o 15.º (décimo quinto) lugar, observado o disposto no art. 2, alíneas ‘a’ e ‘b’ deste edital, sem vinculação à área de concentração ou disciplina, observado o limite máximo de capacidade de orientação de cada professor orientador indicado.
§ 5.º Os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média, mas que não alcançaram a classificação, serão considerados aprovados, porém não classificados.
§ 6.º No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao último lugar, a banca examinadora observará os seguintes critérios para desempate:
 a) a maior nota na primeira etapa;
 b) a maior titulação apresentada;
 c) se ainda assim perdurar o empate, caberá à banca examinadora promover o desempate.
§ 7.º  O resultado dessa etapa será divulgado em edital, publicado nas dependências da Faculdade de Direito da UNIOESTE logo após a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora.
§ 8.º  Do resultado da segunda etapa não cabe recurso ou pedido de reconsideração.

Art. 10. A terceira etapa do processo de seleção (exame de idioma estrangeiro) consiste em exame de suficiência em dois idiomas estrangeiros, que serão realizados apenas aos candidatos aprovados nas etapas anteriores, nos primeiros dois anos do curso de doutoramento.

§ 1.º A aprovação do candidato em dois idiomas estrangeiros durante o os dois primeiros anos do curso de doutoramento é condição resolutiva da aprovação no presente processo seletivo.
§ 2º. Do resultado dessa etapa não cabe qualquer recurso.

Das disposições gerais

Art. 11. A atribuição dos graus, nas notas das diversas etapas, poderá ser fracionada.

Art. 12. As bancas examinadoras serão designadas pela Coordenação do Programa.

Art. 13. Ao se inscrever no processo seletivo de que trata este edital o candidato declara e se compromete a: i) observar todos os requisitos para obtenção do grau de doutor estabelecidos na resolução n.º 01/2005-PPGD, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR; ii) cumprir o tempo de estágio de permanência na sede do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR, nos termos exigidos pela CAPES; iii) observar os deveres de produção científica durante o curso de doutoramento, conforme resoluções do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR; iv) observar todos os demais deveres e obrigações regimentais do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR.

Art. 14. É facultada e incentivada a indicação, pelo CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos, de observador do corpo discente da pós-graduação no processo de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto, em todas as fases do processo seletivo, com exceção para as sessões de análise e deliberação previstas neste edital, além de outras que a banca de exame entender necessárias.

Da matrícula

Art. 15. Terá direito à matrícula o candidato aprovado e classificado.
  § 1.º A matrícula será realizada exclusivamente on line no site do Programa de Pós-graduação em Direito (http://www.ppgd.ufpr.br), no período assinalado neste Edital, das 8h às 22h.
 § 2º.  A falta de apresentação de qualquer documento necessário ou a não realização da matrícula no prazo implica a perda da vaga.

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em 25.04.2012

Prof. Dr. Titular José Antonio Peres Gediel
Coordenador do PPGD – UFPR

Prof. Dr. Rodrigo Xavier Leonardo
Vice-Coordenador do PPGD – UFPR 

ANEXO I

Áreas de concentração e linhas de pesquisas do PPGD.

Área de concentração: Direito das relações sociais.
Linhas de pesquisa: a) Direito, tutela e efetividade; b) Novos paradigmas do Direito

Área de concentração: Direito do Estado.
Linhas de pesquisa: a) Direito, poder e controle; b) Perspectivas da dogmática crítica.

Área de concentração: Direitos Humanos e Democracia.
Linhas de pesquisa: a) Cidadania e inclusão social; b) Cooperativismo e economia solidária.

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Última atualização: 26 de abril de 2012 00:39

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