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Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria Crítica, Democracia e Intervenção

                                                                                                                  RESOLUÇÃO N.º 005/2011-PPGD-UFPR
  Cria o Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria Crítica, Democracia e Intervenção, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR.

 

                                   O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR), órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º. Criar o Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria Crítica, Democracia e Intervenção – NINC, como instituto acadêmico vinculado à Coordenação do PPGD-UFPR, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação.

CAPÍTULO I
Das competências do NINC

Art. 2°. Compete ao Núcleo:
I – reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e em sessões extraordinárias sempre que convocado, bem como através de comissões temáticas especiais, conforme disposto neste Regimento;
II – propor termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais entre instituições de ensino e pesquisa do Brasil e exterior;
III – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural, bem como entre docentes e discentes de instituições de ensino do Brasil e do exterior;
IV – promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
V – realizar e apoiar eventos culturais e científicos pertinentes aos seus objetivos;
VI – fomentar a perene ampliação do nível de qualidade nas investigações inerentes ao fenômeno da constitucionalização e, do Direito Público em geral, nos temas da justiça, democracia e intervenção público-privada.

CAPÍTULO II
Da Coordenação

Art. 3°. A coordenação do Núcleo será exercida por uma equipe de docentes, cujo presidente será integrante do corpo permanente designado pelo Coordenador do PPGD-UFPR, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4°. Compete ao Presidente da Equipe de Coordenação do Núcleo:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – designar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – elaborar o cronograma de atividades;
IV – representar o Núcleo perante os órgãos da UFPR;
V – representar o Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito perante todas as demais instituições e pessoas jurídicas, especialmente para os fins previstos no art. 2°, inciso II, desta Resolução;
VI – inscrever o Núcleo no Diretório de Pesquisa do CNPq mediante a sua prévia qualificação como líder;
VII – designar, caso entenda oportuno, um vice-líder para auxiliá-no nas funções administrativas do Núcleo;
VI – propor alterações neste Regimento Interno ao Colegiado do PPGD-UFPR;
VII – deliberar sobre as questões omissas ao presente regimento.

CAPÍTULO III
Do Funcionamento e Composição

Art. 5°. O Núcleo funcionará através de reuniões mensais, na forma de seminários de pesquisa científica, com a participação de todos os seus membros, ou através de comissões temáticas especiais, sob a presidência sempre de ao menos um membro da Equipe de Coordenação.

Art. 6°. Poderão participar do Núcleo professores de qualquer departamento da UFPR, bem como docentes, profissionais e acadêmicos de outras instituições que comprovem sua vinculação à temática do Núcleo e sejam aprovados no processo seletivo de ingresso.

Art. 7°. Os alunos regularmente matriculados no PPGD – UFPR e os vinculados a programas de iniciação científica, extensão ou monitoria na UFPR poderão ingressar no Núcleo mediante requerimento do seu orientador e apresentação de plano de pesquisa individual segundo as especificações oportunamente indicadas a cada ano.

Art. 8°. Os membros serão avaliados anualmente, mediante encaminhamento à Coordenação de um artigo de periódico sobre matéria objeto do projeto de pesquisa apresentado.
Parágrafo único. O aproveitamento dos membros do Núcleo será avaliado de acordo com os critérios adotados pela Coordenação, desde que tenham obtido freqüência mínima equivalente a 80% (oitenta por cento) das reuniões e demais atividades.

Art. 9°. As inscrições para ingresso no Núcleo serão publicadas anualmente, mediante edital de convocação, que deverá prescrever um prazo para a entrega dos requerimentos acompanhados de um plano de pesquisa vinculado a um dos projetos de pesquisa da Equipe de Coordenação.

Parágrafo único – Os requerimentos serão encaminhados através de formulário fornecido pela Secretaria do PPGD-UFPR.

Art. 10. É condição indispensável para ingresso no Núcleo a comprovação da prévia inscrição do currículo do pesquisador no sistema Lattes.

Art. 11. A cada ano deverá ser renovada a matrícula dos participantes, a qual poderá ser indeferida pelo Presidente da Equipe de Coordenação, por insuficiência de desempenho verificada na avaliação anual.

Art. 12. A seleção para o ingresso no Núcleo far-se-á através do exame do currículo Lattes do candidato e de projeto de pesquisa a serem analisados por banca composta de no mínimo dois docentes integrantes da Equipe de Coordenação, designados pelo Presidente.

Art. 13. O edital de convocação definirá o número de vagas disponíveis para ingresso, bem como o prazo de inscrição e os critérios de avaliação.

Art. 14. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média 8,0 (oito), sendo inscritos segundo a ordem de classificação, no limite das vagas indicadas no edital de convocação.

Art. 15. Poderão participar do Núcleo, na qualidade de convidados especiais, professores de notória especialização em áreas de conhecimento concernentes ao estudo das questões objeto de pesquisa do Núcleo, e na qualidade de colaboradores, aqueles que pela especificidade de sua atividade profissional ou acadêmica, puderem prestar auxílio ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e extensão.

Art. 16. Os membros deverão zelar pelo bom andamento dos trabalhos de pesquisa e extensão, dedicando-se às atividades desenvolvidas pelo Núcleo e respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

Curitiba, 12 de agosto de 2011.

Prof. Dr. José Antônio Peres Gediel
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito – UFPR

Homologado na reunião do Colegiado do PPGD em reunião realizada em 12.08.2010. – Visualizar PDF

Última atualização: 17 de agosto de 2011 01:48

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