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Cria o Núcleo de Direito Processual Penal

RESOLUÇÃO N° 009/2011-PPGD

Cria o Núcleo de Direito Processual Penal no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito e estabelece o seu regimento.  

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR), no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º. Criar o Núcleo de Direito Processual Penal, denominado NPP, vinculado à Coordenação do PPGD-UFPR, com o objetivo de desenvolver atividades de pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, e regulamentar o seu funcionamento.

Capítulo I
Do Núcleo de Direito Processual Penal

Art. 2°. Compete ao Núcleo de Direito Processual Penal:
I – reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e em sessões extraordinárias sempre que convocado, bem como através de comissões temáticas especiais, conforme disposto neste Regimento;
II – propor termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais entre instituições de ensino e pesquisa do Brasil e exterior;
III – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural, bem como entre docentes e discentes de instituições de ensino do Brasil e do exterior;
IV – promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
V – realizar e apoiar eventos culturais e científicos pertinentes aos seus objetivos

Capítulo II
Da Coordenação

Art. 3°. A coordenação do Núcleo de Direito Processual Penal será exercida por um docente integrante do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, designado pelo Coordenador para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4°. Compete ao Coordenador do Núcleo:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – designar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – elaborar o cronograma de atividades;
IV – representar o Núcleo de Direito Processual Penal perante os órgãos da UFPR;
V – representar o Núcleo de Direito Processual Penal perante todas as demais instituições e pessoas jurídicas, especialmente para os fins previstos no art. 2°, inciso II, desta Resolução;
VI – propor alterações neste Regimento Interno ao Colegiado do PPGD-UFPR.

Capítulo III
Do Funcionamento e Composição

Art. 5°. O Núcleo de Direito Processual Penal funcionará através de reuniões mensais ordinárias e de reuniões extraordinárias, na forma de seminários de pesquisa científica, com a participação de todos os seus membros, ou por meio de comissões temáticas especiais, sob a presidência do Coordenador.
 
Art. 6°. Poderão participar do Núcleo de Direito Processual Penal os professores da Faculdade de Direito UFPR, os alunos regularmente matriculados no PPGD-UFPR e, através do Programa de Iniciação Científica, acadêmicos da graduação em Direito.

Parágrafo único. Poderão também participar do NPP, na qualidade de convidados especiais, professores de notória especialização em áreas de conhecimento concernentes ao estudo das questões objeto da pesquisa deste Núcleo, e na qualidade de colaboradores, aqueles que pela especificidade de sua atividade profissional ou acadêmica puderem prestar auxílio ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e extensão.

Art. 7°. Os membros serão avaliados anualmente, mediante encaminhamento ao Coordenador de um artigo de periódico sobre matéria objeto do projeto de pesquisa apresentado.

Parágrafo único. O aproveitamento dos membros do Núcleo de Direito Processual Penal será avaliado de acordo com os critérios adotados pelo Coordenador, desde que tenham obtido freqüência mínima equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões e demais atividades, salvo justificação expressa.
 
Art. 8°. As inscrições para ingresso no Núcleo de Direito Processual Penal serão abertas anualmente, mediante edital de convocação, que deverá prescrever um prazo para a entrega dos requerimentos acompanhados de um projeto de pesquisa relacionado à disciplina de direito processual penal e currículo lattes do candidato.

§1º Os requerimentos serão encaminhados através de formulário fornecido pela Secretaria do PPGD-UFPR.

§2º Em caráter excepcional, o ingresso no NPP poderá ocorrer a qualquer tempo, regularizando-se a situação no momento oportuno.
 
Art. 9°. A renovação da matrícula será automática, mas poderá ser indeferida pelo Coordenador, por insuficiência de desempenho verificada na avaliação anual.

Art. 10. A seleção para ingresso no NPP será realizada através do exame do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato por banca examinadora, composta no mínimo por 2 (dois) docentes integrantes do corpo permanente do PPGD-UFPR.
 
§1° Os projetos de pesquisa serão desenvolvidos sobre temas relacionados à teoria geral do direito processual penal, aos sistemas processuais penais contemporâneos, bem como às tendências da legislação processual penal nas sociedades ocidentais.

§2° Os projetos de pesquisa dos integrantes do Núcleo serão cadastrados pelo PPGD-UFPR.

§3° O exame previsto no caput poderá ser dispensado pelo Coordenador quando o candidato for convidado.
 
Art. 11. O edital de convocação definirá o número de vagas disponíveis, bem como o prazo de inscrição e os critérios de avaliação.
 
Art. 12. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média 7,0 (sete), sendo inscritos segundo a ordem de classificação, no limite das vagas indicadas no edital de convocação.
 

Art. 13. Em caso de empate será utilizado como critério classificatório o exame do currículo lattes do candidato.
 
Art. 14. Os membros deverão zelar pelo bom andamento dos trabalhos de pesquisa e extensão, dedicando-se às atividades desenvolvidas pelo Núcleo.
 
Art. 15. As lacunas deste regimento serão preenchidas pelo Coordenador.

Curitiba, 10  de novembro de 2011

Prof. Dr. Titular José Antônio Peres Gediel
Coordenador do PPGD/UFPR
 

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Última atualização: 12 de dezembro de 2011 11:03

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