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Doutorado 2009

Republicado em 08 de maio de 2009.

Edital de Ingresso Doutorado  2009

 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Setor de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 resolve:
 
 estabelecer datas, critérios e procedimentos  para a seleção e admissão ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito, na forma deste edital.

Da abrangência
 Art. 1º. Aplica-se esta Resolução ao Processo de Seleção para ingresso no Curso de Doutorado, nas Áreas de Concentração Direito das Relações Sociais, Direito do Estado e Direitos Humanos e Democracia, para o ingresso no segundo semestre de 2009.

 Das vagas
 Art. 2º. Serão ofertadas 15 (quinze) vagas no Doutorado, nas Áreas de Concentração Direito das Relações Sociais, Direito do Estado e Direitos Humanos e Democracia.

 

 § 1º. A lista dos aprovados e classificados obedecerá o limite máximo de vagas previstas neste edital e, ainda, a capacidade de orientação de cada Professor integrante do Corpo Docente.
 § 2º. Havendo vagas remanescentes ao final de cada Processo de Seleção, em decorrência de uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados, não será feita nova seleção no ano de 2009.
 § 3º. O limite máximo de vagas não será alterado, em hipótese alguma, para o processo seletivo de que trata esta Resolução.

 Art. 3º. Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.

Das inscrições

 Art. 4º. As inscrições para o Processo de Seleção serão realizadas nas seguintes datas:

Doutorado – Direito das Relações Sociais, Direito de Estado e Direitos Humanos e Democracia.
 
– Doutorado/ingresso no segundo semestre de 2009: de 08 a 29 de maio de 2009;

  § 1.º  As inscrições serão realizadas on line, com entrega posterior da documentação, nas datas referidas, das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 22h, na Secretaria da Coordenação dos Cursos de Pós-graduação em Direito (Edifício Central, na Praça Santos Andrade n.º 50, 3º andar, na Faculdade de Direito, tel/fax 41-3310-2685).
§ 2º. A inscrição on line só será efetivada com a entrega dos documentos.
§ 3.º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.

  Art. 5.º Após a inscrição on line, o candidato deverá apresentar à Secretaria do Programa os seguintes documentos:
a) requerimento de inscrição, devidamente preenchido, com indicação da área de concentração, linha de pesquisa, professor orientador do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Direito, e que possua capacidade para orientação e idioma estrangeiro (para o Curso de Doutorado, o idioma estrangeiro deverá ser diverso do utilizado no mestrado);
b) cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão e defesa do Curso de Mestrado Acadêmico, obtido em programa integrante do sistema nacional de pós-graduação (SNPG), avaliado, no mínimo, com o conceito 3 (três) pela agência reguladora de fomento (CAPES) na data do ingresso do candidato no curso de pós-graduação stricto sensu onde obteve a titulação de Mestre, para o Curso de Doutorado;
c) uma via do histórico escolar do curso de Mestrado;
d) uma via do curriculum vitae,  da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente documentado;
e) uma via de projeto de pesquisa a ser executado, segundo linha de pesquisa do Programa de Pós-graduação;
f) uma foto 3×4 recente; 
g) documentos pessoais: fotocópia autenticada da carteira de identidade civil e da inscrição no CPF do Ministério da Fazenda (se estrangeiro, fotocópia da folha de identificação do passaporte);
h) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
i) pedido formal de dispensa do exame de suficiência em língua estrangeira, acompanhado da respectiva certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR, na hipótese excepcional prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 13 e §§ 3º e 4º do artigo 19 desta Resolução.

 § 1.º O requerimento de inscrição, cujo modelo será fornecido pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Direito, unicamente pela via eletrônica no sítio http://www.ppgd.ufpr.br, deverá ser necessariamente acompanhado de todos os documentos acima relacionados, sob pena de não ser deferida a inscrição.
 § 2.º É permitida a inscrição e a entrega da documentação mediante procurador especialmente constituído para esse fim, devendo constar na procuração as opções de idioma, professor orientador, linha de pesquisa e área de concentração.
 § 3.º O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado em Edital publicado na Secretaria do Programa de Pós-graduação, para conhecimento dos interessados, em 3 (três) dias úteis após o término do prazo de inscrições.
 
 Art. 6.º No ato da inscrição o candidato deverá optar:
a) por um dentre os idiomas:
 Curso de Doutorado: alemão, francês, inglês, espanhol ou italiano, diferente do optado para o Mestrado;

b) por uma das linhas de pesquisa do Programa e uma das áreas de concentração;
c) por uma dentre as disciplinas relacionadas no anexo 2 desta resolução, para a prova de conhecimentos, desde que correlata ao projeto de pesquisa apresentado.

  Parágrafo único. Efetivada a inscrição on line, não serão permitidas alterações, quer de idioma, quer da disciplina escolhida, quer de professor orientador, sendo que a indicação de Professor Orientador sem capacidade de orientação implicará o indeferimento da inscrição por ato da Coordenação.

  Art. 7.º  No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, por escrito, e em uma via, seu projeto de pesquisa.
  § 1.º  Não há forma ou conteúdo previamente fixados, como modelo rígido a ser obedecido na formulação do projeto de pesquisa, cabendo ao candidato a liberdade formal e substancial de elaborar, formular e apresentar.
  § 2.º  A título exemplificativo indica-se, de forma não vinculante, que, no projeto de pesquisa poderão constar:
a) a delimitação do tema-problema-tese, contendo o assunto e a(s) hipótese(s) a ser(em) objeto da reflexão;
b) o plano (provisório) do trabalho, contendo bibliografia especializada;
c) motivos de ordem teórica e de ordem prática que justificam a pesquisa;
d) objetivo da pesquisa (o que se pretende alcançar com a execução da pesquisa);
e) tempo aproximado para executar o projeto, se possível dividindo o processo em etapas e indicando o tempo necessário para a realização de cada etapa, do início do curso à defesa;
f) indicação, dentre os integrantes do corpo docente, sobre quem recairia sua escolha de Professor Orientador integrante do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação;
g) indicação da área de concentração e da linha de pesquisa dentre aquelas adotadas pelo Programa.

Da admissão
 Art. 9.º Para admissão no Programa de Pós-graduação em Direito o candidato deverá ser selecionado mediante processo instituído na forma desta Resolução.
  § 1.º Fica mantida a suspensão, para 2009, da eficácia de todos os convênios celebrados no tocante ao ingresso formal na pós-graduação (Mestrado e Doutorado), ressalvado o estabelecido no art. 10, bem como dos pedidos de transferência.
 § 2.º Não haverá aluno-ouvinte, facultada tão-só presença de alunos em disciplinas isoladas, nos termos de regulamentação própria.

  Art. 10. A seleção dos candidatos estrangeiros inscritos será efetuada de forma idêntica a dos candidatos brasileiros, ressalvados casos de convênios e acordos internacionais, ou na hipótese do da Resolução 03/06 do PPGD.

Da seleção para ingresso no Doutorado

 Art. 11. O exame de seleção para ingresso no Curso de Doutorado é dividido em 4 (quatro) etapas, todas conduzidas pela Coordenação do Programa através dos docentes que designar.  
§ 1º.  As datas fixadas são as seguintes, ficando desde logo os candidatos cientes que deverão comparecer nas dependências do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR.

Para o ano acadêmico de 2009:

 1ª etapa (conhecimentos gerais): 05.06.2009, às 14h, divulgação do resultado até às 18h do dia 10.06.2009;
 2ª etapa (exame de idioma): 16.06.2009, às 14h; divulgação do resultado até às 18h do dia 22.06.2009;
 3ª etapa (análise do projeto): divulgação do resultado até às 18h do dia  29.06.2009;
 4ª etapa (exame oral e entrevista): 03.07.2009; divulgação do resultado logo após o término dos trabalhos;
 Matrículas: de 08.07.2009 a 12.07.2009, salvo eventual alteração de calendário pela Universidade, hipótese em que será dada publicidade em edital pela Secretaria do Programa.

 § 2.º O não comparecimento em quaisquer das etapas de seleção, com exceção da 3ª etapa que não exige presença, importará eliminação do candidato.

Das etapas do processo seletivo no Doutorado

 Art. 12.  A primeira etapa da seleção (conhecimentos gerais) será realizada na data indicada, das 14h às 18h, e consistirá em prova dissertativa, de conhecimento de disciplinas formativas e dogmáticas, não identificada, sem consulta, nem mesmo à legislação.

 § 1.º A prova consistirá em 5 (questões), sendo 2 (duas) questões de disciplinas formativas e 3 (três) questões da disciplina correlata ao conteúdo do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no Programa, indicada pelo candidato no ato da sua inscrição. As questões deverão ser respondidas em até 20 (vinte) linhas cada uma.
 § 2.º A prova versará sobre temas que permitam avaliar o conhecimento das disciplinas formativas e o conhecimento específico na disciplina de interesse do candidato, a redação, articulação e análise crítica, bem como a atualização dos conteúdos, a critério dos professores responsáveis.
  § 3.º O resultado dessa etapa será divulgado em edital pela Secretaria do Programa e do resultado não cabe recurso.
 § 4.º  Serão considerados habilitados para a segunda etapa, independente de área de concentração, professor orientador, ou disciplina, até o limite dos classificados em 40.º (quadragésimo) lugar, dentre aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez inteiros). Havendo igualdade de notas no 40.º (quadragésimo) lugar, não haverá desempate, sendo considerados classificados para a etapa seguinte todos os candidatos nesta posição.

 Art. 13. A segunda etapa do processo de seleção (exame de idioma estrangeiro) consiste em exame de suficiência em língua estrangeira que será realizado na data indicada, das 14h às 17h, e consistirá em prova escrita, não identificada, com a possibilidade de consulta a dicionários unilíngues (ex. inglês-inglês).
  § 1.º Poderão prestar exame apenas os candidatos habilitados na primeira etapa.
  § 2.º O resultado do exame de idioma indicará o candidato como “apto” ou “não apto”. Os candidatos com avaliação “não apto” serão eliminados do processo seletivo.
 § 3.º A aprovação no exame de suficiência de idioma estrangeiro prestado na seleção para ingresso no Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito desta Faculdade tem, para efeitos internos ao processo seletivo, a validade de 2 (dois) anos.
 § 4º. O candidato que tenha sido aprovado em exame de suficiência de idioma estrangeiro prestado na seleção do Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito desta Faculdade, poderá pedir à Secretaria do Programa uma certidão de aprovação e formular pedido expresso de dispensa do exame, desde que obedecido o prazo de validade acima fixado. Caso o candidato aprovado não formule esse pedido quando da inscrição (artigo 5º, alínea “k”), tem-se que renunciou à dispensa relativa a este exame.
 § 5º. Não serão admitidos pedidos de dispensa do exame de idioma estrangeiro formulados com fundamento em exames prestados em outras instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, e/ou diplomas e certificados por elas expedidos.
 § 6º. Do resultado dessa etapa não cabe qualquer recurso.

 Art. 14. A terceira etapa da seleção (análise do projeto) consistirá na análise do projeto de pesquisa pelo Professor Orientador indicado, que emitirá Parecer favorável ou não, apreciando os seguintes itens, dentre outros, em justificativa escrita na qual constará de forma expressa a aceitação ou a recusa, sem nota:

a) relevância e atualidade do tema;
b) enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa;
c) fundamentação teórica;
d) formulação das hipóteses;
e) adequação metodológica;
f) pertinência com a pesquisa desenvolvida pelo Professor Orientador indicado;
g) número de vagas disponíveis para orientação.

 § 1.º Ao analisar os projetos, o Professor Orientador indicado deverá emitir Parecer tomando em conta o número de vagas disponíveis para orientação, conforme previamente divulgado pelo Edital nº 008/2009, no site www.ppgd.ufpr.br. Somente será permitido ao Professor Orientador emitir Pareceres favoráveis em um número de projetos correspondentes ao dobro de vagas que lhe restarem disponíveis para orientação. 
§ 2.º O parecer favorável do Professor Orientador indicado o vincula ao projeto, sendo considerado como aceitação formal, caso o candidato venha a ser admitido no Programa.
§ 3.º Os projetos com parecer favorável serão encaminhados à Banca Examinadora.
 § 4.º O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, pela Secretaria do Programa e dele não cabe recurso.

 Art. 15. A quarta etapa da seleção consistirá em Exame oral e entrevista perante Banca Examinadora, constituída por cinco professores, preferencialmente de diferentes áreas de conhecimento, e será realizada em dia e hora designados e se necessário, nos dias subseqüentes.
 § 1.º  Compreende-se nesse exame público, além da defesa do projeto, a argüição sobre o perfil do candidato vocacionado à pesquisa e ao exercício da docência, o conhecimento necessário ao desenvolvimento da pesquisa e a aptidão e disponibilidade para realizar a investigação científica no tempo e na forma proposta no respectivo projeto.
 § 2.º Integrará a avaliação da banca o exame do curriculum vitae mediante os seguintes títulos preferenciais:
a) experiência em pesquisa científica;
b) dissertação de mestrado acadêmico defendida, grau atribuído e tempo de titulação;
c) histórico escolar de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;
d) efetivo exercício de magistério superior;
e) publicação de trabalhos em periódicos indexados no Qualys, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, e que demonstrem vínculo com o projeto de pesquisa ou a linha de pesquisa indicada pelo candidato;
f) experiência profissional.
g) bolsas de estudo/pesquisa recebidas.
 § 3.º A banca deverá se reunir, em data anterior ao exame, para leitura dos projetos de pesquisa e dos currículos.
 § 4.º  Os integrantes da banca examinadora atribuirão individualmente nota de 0 (zero) a 10 (dez), a qual será colocada em envelope lacrado.
  § 5.º Em sessão pública, após a argüição de todos os candidatos que compareceram ao exame oral e entrevista, será o envelope aberto e, feita a média aritmética das notas atribuídas, serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) classificados até o 15.º (décimo-quinto) lugar, sem vinculação à área de concentração ou disciplina, observado o limite máximo de capacidade de orientação de cada Professor Orientador indicado. Os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) na média, mas que não alcançaram a classificação entre os 15 (quinze) primeiros, são considerados aprovados e não classificados.
 § 6.º No caso de empate entre dois ou mais candidatos ao último lugar, a banca examinadora observará os seguintes critérios para desempate:
a) a maior nota da terceira etapa;
b) a maior nota da segunda etapa;
c) a maior titulação apresentada;
d) o maior tempo de graduação.
e) Se ainda assim perdurar o empate, caberá à banca examinadora promover o desempate.

 § 7.º  O resultado dessa etapa será divulgado, em edital, pela Secretaria, logo após a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora.
 § 8.º  Do resultado da quarta etapa não cabe recurso ou pedido de reconsideração.

Das disposições gerais

 Art. 16. A atribuição dos graus, nas notas das diversas etapas, poderá ser fracionada.
 Art. 17. As bancas examinadoras serão designadas pela Coordenação do Programa.
 Art. 18. É facultada e incentivada a indicação, pelo CEJUR, de observador do corpo discente da pós-graduação no processo de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto, em todas as fases do processo seletivo, com exceção para as sessões de análise e deliberação previstas nos parágrafos terceiro e quinto do art. 15, além de outras que a banca de exame entender necessárias.
 Art. 19. Tendo em vista o deferimento pelo Colegiado do pedido formulado pela representação discente da pós-graduação, fica o CEJUR autorizado a solicitar, no ato de inscrição, contribuição facultativa para fins de realização de obras e atividades ligadas ao desenvolvimento discente da pós-graduação, que não será restituída na hipótese de não habilitação ou classificação. A recusa ou a impossibilidade de pagamento não impedirá a inscrição.
 Art. 20. Os candidatos não habilitados a cada etapa deverão retirar a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado em edital. A documentação não retirada será descartada por ato da Coordenação.

Da matrícula

 Art. 21. Terá direito à matrícula o candidato aprovado e classificado.
 § 1.º A matrícula será realizada exclusivamente on line no site do Programa de Pós-graduação em Direito (http://www.ppgd.ufpr.br), no período assinalado neste Edital, das 8h às 22h.
 § 2.º Depois de realizada a matrícula on line, e ainda no período de matrícula os candidatos aprovados e classificados devem apresentar comprovante do título de Mestre, para os que apresentaram documento probatório de conclusão de defesa do curso de mestrado acadêmico.

 § 3º.  A falta de apresentação de qualquer desses documentos ou a não realização da matrícula no prazo implica a perda da vaga.

   Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em 07 de maio de 2009.

 

Portaria n.º 009/2009-PPGD

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado do Programa, e nos termos da Resolução n.º 002/2009-PPGD,

resolve:

Art. 1.º – Designar, dentre os professores integrantes do corpo docente permanente da pós-graduação, as seguintes Bancas Examinadoras do teste de seleção dos candidatos para ingresso no Curso de Doutorado no ano acadêmico de 2009:

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Comissão de Seleção: Prof. Dr. Eroulths Cortiano Junior e Prof. Dr. Rodrigo Xavier Leonardo

Etapa – Exame de conhecimentos gerais

a) Disciplinas formativas (2 questões):

Filosofia do Direito, História do Direito, Sociologia Jurídica, Teoria do Estado, Teoria Geral do Direito – Prof. Dr. Celso Luiz Ludwig, Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca, Profª Dr.ª Katya Kozicki, Prof. Dr. Fabrício Ricardo de Limas Tomio e Prof. Dr. Abili Lázaro de Castro Lima.

b) Disciplinas dogmáticas (3 questões da disciplina indicada pelo candidato, correlata ao projeto de pesquisa):

Direito Administrativo – Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho e Prof.ª Dr.ª Angela Cassia Costaldello.
Direito Civil – Prof. Dr. Titular Luiz Edson Fachin e Prof. Dr. Elimar Szaniawski.
Direito Comercial – Prof.ª Dr.ª Márcia Carla Pereira Ribeiro e Prof. Dr. Paulo Roberto Ribeiro Nalin.
Direito Constitucional – Prof. Dr. Alvacir Alfredo Nicz e Prof. Dr.ª Vera Karam de Chueiri.
Direito Cooperativo – Prof. Dr. José Antônio Peres Gediel e Prof.ª Dr.ª Liana Maria da Frota Carleial.
Direito Criminal – Prof.ª Dr.ª Katie Silene Cáceres Argüello e Prof. Dr. Juarez Cirino dos Santos.
Direito do Trabalho – Prof.ª Dr.ª Aldacy Rachid Coutinho e Prof. Dr. Wilson Ramos Filho.
Direito Econômico – Prof. Dr. Alvacir Alfredo Nicz e Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira.
Direito Processual Civil – Prof. Dr. Titular Luiz Guilherme Marinoni e Prof. Dr. Alcides Alberto Munhoz da Cunha.
Direito Processual Penal – Prof. Dr. Titular Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos.
Direito Tributário – Prof.ª Dr.ª Betina Treiger Grupenmacher e Prof. Dr. José Roberto Vieira.
Filosofia do Direito – Prof. Dr. Celso Luiz Ludwig e Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena.
História do Direito – Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca e Prof. Dr. Luís Fernando Lopes Pereira.
Metodologia da Pesquisa Jurídica – Prof. Dr. Eduardo de Oliveira Leite e Prof. Dr. Luís Fernando Lopes Pereira.
Sociologia Jurídica – Prof. Dr. Fabrício Ricardo de Limas Tomio e Prof. Dr. Abili Lázaro Castro de Lima.
Teoria do Estado – Prof. Dr. Fabrício Ricardo de Limas Tomio e Prof.ª Dr.ª Vera Karam de Chueiri.
Teoria Geral do Direito – Prof.ª Dr.ª Katya Kozicki e Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena

Etapa – Exame oral e entrevista

Banca – Prof. Dr. Titular Luiz Edson Fachin (Presidente); Prof. Dr. Titular Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Prof.ª Dr.ª Vera Karam de Chueiri, Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena e Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira.

Art. 2.º – Na impossibilidade ou falta do(s) docente(s) designado(s), a Coordenação designará professor substituto.

Última atualização: 7 de maio de 2009 19:12

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