Portaria N° 029/2008-PPGD
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de matrículas em disciplinas, para alunos regulares, para o 1º semestre de 2009, de 09 a 13 de fevereiro de 2009, das 8h às 22h, exclusivamente no site do Programa de Pós-graduação em Direito….
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de matrículas em disciplinas, para alunos regulares, para o 1º semestre de 2009, de 09 a 13 de fevereiro de 2009, das 8h às 22h, exclusivamente no site do Programa de Pós-graduação em Direito (https://ppgd.ufpr.br//) mediante uso de login (CPF) e senha pessoal (data de nascimento DDMMAAAA).
Parágrafo único. Os alunos com créditos concluídos deverão proceder a matrícula conforme definido no artigo anterior, optando pela disciplina “Créditos Concluídos”. Os alunos em situação especial de afastamento para realizar estudos fora do programa deverão, no prazo assinalado para matrícula, renovar seu vínculo, mediante requerimento justificado, devendo ser enviado para o e-mail: posjur@ufpr.br, sob pena de desligamento do Programa de Pós-graduação em Direito.
Art. 2º Fixar o período de matrículas em disciplinas isoladas (art 37º, Resolução nº 01/2005 – PPGD) para o 1º semestre de 2009 de 09 a 13 de fevereiro de 2008, das 8h às 13h, das 17h às 22h, diretamente na Secretaria, mediante requerimento do interessado (formulário disponível no site) com a indicação da disciplina (código e nome) que pretende cursar, devidamente acompanhado de declaração de que é aluno regular de Programa de Pós-graduação integrante do Sistema Nacional de Pós-graduação (CAPES). O deferimento da matrícula está condicionado à existência de vaga.
PPGD/UFPR, 11 de dezembro de 2008.
Prof. Dr. Eroulths Cortiano Junior
Coordenador – PPGD/UFPR
Última atualização: 15 de dezembro de 2008 14:55