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Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito

Resolução N.º 001/2010-PPGD

    Cria o Núcleo de Pesquisa em
Fundamentos do Direito, no âmbito
da Pós-Graduação em Direito.

                                    O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR), órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1°. Criar o Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito, como núcleo acadêmico vinculado à Coordenação do PPGD-UFPR, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação.

CAPÍTULO I

Do Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito

Art. 2°. Compete ao Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito:

I – reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e em sessões extraordinárias sempre que convocado, bem como através de comissões temáticas especiais, conforme disposto neste Regimento;

II – propor termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais entre instituições de ensino e pesquisa do Brasil e exterior;

III – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural, bem como entre docentes e discentes de instituições de ensino do Brasil e do exterior;

IV – promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;

V – realizar e apoiar eventos culturais e científicos pertinentes aos seus objetivos;

CAPÍTULO II

Da Coordenação

Art. 3°. A coordenação do Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito será exercida por um docente integrante do corpo permanente designado pelo Coordenador do PPGD-UFPR, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4°. Compete ao Coordenador do Núcleo:

I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

II – designar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – elaborar o cronograma de atividades;

IV – representar o Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito perante os órgãos da UFPR;

V – representar o Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito perante todas as demais instituições e pessoas jurídicas, especialmente para os fins previstos no art. 2°, inciso II, desta Resolução;

VI – propor alterações neste Regimento Interno ao Colegiado do PPGD-UFPR.

CAPÍTULO III

Do Funcionamento e Composição

Art. 5°. O Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito funcionará através de reuniões mensais, na forma de seminários de pesquisa científica, com a participação de todos os seus membros, ou através de comissões temáticas especiais, sob a presidência do Coordenador.

Art. 6°. Poderão participar do Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito os alunos regularmente matriculados no PPGD-UFPR e, através do Programa de Iniciação Científica, acadêmicos da graduação em Direito ou cursos afins.

Art. 7°. Os membros serão avaliados anualmente, mediante encaminhamento à Coordenação de um artigo de periódico sobre matéria objeto do projeto de pesquisa apresentado.

Parágrafo único. O aproveitamento dos membros do Núcleo de Pesquisa em Fundamentos do Direito será avaliado de acordo com os critérios adotados pelo Coordenador, desde que tenham obtido freqüência mínima equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões e demais atividades.

Art. 8°. As inscrições para ingresso no Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito serão abertas semestralmente, mediante edital de convocação, que deverá prescrever um prazo para a entrega dos requerimentos acompanhados de um projeto de pesquisa sobre tema de natureza filosófica relacionado aos fundamentos do Direito e curriculum vitae do candidato.

Parágrafo único – Os requerimentos serão encaminhados através de formulário fornecido pela Secretaria do PPGD-UFPR.

Art. 9°. A cada semestre deverá ser renovada a matrícula dos participantes, a qual poderá ser indeferida pelo Coordenador, por insuficiência de desempenho verificada na avaliação semestral.

Art. 10. A seleção para o ingresso no Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito far-se-á através do exame de projeto de pesquisa por banca examinadora, composta por no mínimo 2 (dois) docentes integrantes do corpo permanente do PPGD-UFPR.

§ 1°. Os projetos de pesquisa serão desenvolvidos sobre a temática dos fundamentos do Direito em sentido amplo, com ênfase nos fundamentos filosóficos, metodológicos, éticos, epistemológicos e lógicos do Direito.

§ 2°. Os projetos de pesquisa dos integrantes do Núcleo serão cadastrados pelo PPGD-UFPR.

Art. 11. O edital de convocação definirá o número de vagas disponíveis, bem como o prazo de inscrição e os critérios de avaliação.

Art. 12. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média 7,0 (sete), sendo inscritos segundo a ordem de classificação, no limite das vagas indicadas no edital de convocação.

Art. 13. Em caso de empate será utilizado como critério classificatório o exame do curriculum vitae do candidato.

Art. 14. Poderão participar do Núcleo, na qualidade de convidados especiais, professores de notória especialização em áreas de conhecimento concernentes ao estudo das questões objeto de pesquisa do Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito, e na qualidade de colaboradores, aqueles que pela especificidade de sua atividade profissional ou acadêmica, puderem prestar auxílio ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e extensão.

Art. 15. Os membros deverão zelar pelo bom andamento dos trabalhos de pesquisa e extensão, dedicando-se às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito e respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2010.

Prof. Dr. José Antônio Peres Gediel
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito – UFPR

Homologada em reunião do Colegiado, realizada em 22.02.2010

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Última atualização: 22 de março de 2010 14:12

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