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Cria o Núcleo de Direito e Política – DIRPOL

RESOLUÇÃO N.º 002/2012-PPGD

Cria Núcleo de Direito e Política, no âmbito da Pós-graduação em Direito.

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR), órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:

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CAPÍTULO I
Do Núcleo de Direito e Política – DIRPOL
Art. 1º– Criar o Núcleo de Direito e Política, denominado DIRPOL, como instituto acadêmico vinculado à Coordenação do PPGD-UFPR, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação.

Art. 2º– Compete ao DIRPOL:
I – reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e em sessões extraordinárias sempre que convocado, bem como através de comissões temáticas especiais, conforme disposto neste Regimento;
II – propor termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais entre instituições de ensino do Brasil e exterior;
III – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural, bem como entre discentes e docentes de instituições de ensino do Brasil e do exterior;
IV – promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
V – realizar e apoiar eventos culturais e científicos pertinentes ao seu objetivo.
CAPÍTULO II
Da Coordenação

Art. 3º– A coordenação do DIRPOL será exercida por um docente integrante do corpo permanente designado pelo Coordenador do PPGD-UFPR, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – O coordenador poderá escolher subcoordenadores, integrantes ou não do corpo docente do PPGD-UFPR, para auxiliá-lo na condução das atividades do DIRPOL.

Art. 4º– Compete ao Coordenador do Núcleo:
I- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II- nomear o secretário e os subcoordenadores do núcleo;
III- definir as atribuições do secretário e dos subcoordenadores do núcleo;
IV- designar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V- elaborar cronograma de atividades;
VI- representar o DIRPOL perante os Órgãos da UFPR;
VII- representar o DIRPOL perante todas as demais instituições e pessoas jurídicas, especialmente para os fins previstos no art. 2º, inciso II, desta Resolução;
VIII- propor alterações neste Regimento Interno ao Colegiado do PPGD-UFPR.

CAPÍTULO III
Do Funcionamento e Composição

Art. 5º– O DIRPOL funcionará através de reuniões mensais, com a participação de todos os seus membros, ou através de comissões temáticas especiais, sob a presidência do Coordenador ou Subcoordenador. 

Art. 6º– O DIRPOL será composto por no mínimo 5 (cinco) membros, podendo, no edital de convocação e a critério do Coordenador do Núcleo, ser reservado um determinado número de vagas para diferentes segmentos acadêmicos e representantes de outras instituições acadêmicas e de pesquisa.

Art. 7º– Poderão participar do DIRPOL os alunos regularmente matriculados no PPGD-UFPR e acadêmicos, graduados ou profissionais em Direito e áreas afins que desenvolvem pesquisas sobre temas de Direito e Política.

Art. 8º– Os membros serão avaliados anualmente, mediante encaminhamento à Coordenação de um artigo, ensaio ou publicação similar sobre matéria objeto do projeto de pesquisa apresentado.
Parágrafo único – O aproveitamento dos membros do DIRPOL será avaliado de acordo com os critérios adotados pelo Coordenador, desde que tenham obtido frequência mínima equivalente a 75 % (setenta e cinco por cento) das reuniões e demais atividades.

Art. 9º– As inscrições para ingresso no DIRPOL serão:
I – anuais, mediante edital de convocação, que deverá prescrever um prazo para a entrega dos requerimentos de ingresso;
II – a qualquer tempo, através de requerimento individual e justificado de ingresso dirigido ao coordenador do núcleo.
§ 1º- Os requerimentos de inscrição no núcleo serão acompanhados de um projeto de pesquisa sobre tema relacionado a Direito e Instituições Políticas e curriculum vitae do candidato;
§ 2º- Os requerimentos serão encaminhados através de formulário fornecido pela Secretaria do PPGD-UFPR.

Art. 10- A cada ano deverá ser renovada a matrícula dos participantes, a qual poderá ser indeferida pelo Coordenador, por insuficiência de desempenho verificada na avaliação anual.

Art. 11– A seleção para o ingresso no DIRPOL far-se-á através do exame de projeto de pesquisa por banca examinadora, composta por 2 (dois) docentes integrantes do corpo permanente do PPGD-UFPR.
§ 1º- Os projetos de pesquisa serão desenvolvidos sobre temas de Direito e Política;
§ 2º- Os projetos de pesquisa dos integrantes do Núcleo serão cadastrados pelo PPGD-UFPR.

Art. 12– O edital de convocação anual definirá o número de vagas disponíveis, bem como o prazo de inscrição e os critérios de avaliação.

Art. 13– Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média 7,0 (sete), sendo inscritos segundo a ordem de classificação, no limite das vagas indicadas no edital de convocação.
Parágrafo único – nas inscrições realizadas fora do edital anual serão aprovados os candidatos que obtiverem média superior a 8,0 (oito) e tiverem parecer favorável de ingresso pela coordenação do núcleo.

Art. 14– Em caso de empate será utilizado como critério classificatório o exame do curriculum vitae do candidato.

Art. 15– Poderão participar do núcleo, na qualidade de convidados especiais, professores e profissionais de notória especialização em áreas de conhecimento concernentes ao estudo das questões objeto de pesquisa do DIRPOL; e, na qualidade de colaboradores, aqueles que pela especificidade de sua atividade profissional ou acadêmica puderem prestar auxilio ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e extensão.

Art. 16– Os membros deverão zelar pelo bom andamento dos trabalhos de pesquisa e extensão, dedicando-se às atividades desenvolvidas pelo DIRPOL e respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

Curitiba, 11 de maio de 2012.

Prof. Dr. Titular José Antonio Peres Gediel
Coordenador do PPGD – UFPR

Homologada na reunião do Colegiado do PPGD em reunião realizada em 11/05/2012.

Última atualização: 6 de junho de 2012 09:55

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