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Núcleo de Pesquisa Direito do Terceiro Setor

                                                                                                                  RESOLUÇÃO N.º 003/2010-PPGD-UFPR
  Cria o Núcleo de Pesquisa Direito do Terceiro Setor, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR.

 

                                   O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR), órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1.º – Criar o Núcleo de Pesquisa denominado “Direito do Terceiro Setor”, como instituto acadêmico vinculado à Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação.
CAPÍTULO I – Do Núcleo de Pesquisas “Direito do Terceiro Setor”.

Art. 2.º – Compete ao Núcleo:
I – reunir-se em sessões ordinárias mensalmente e em sessões extraordinárias sempre que convocado, bem como através de comissões temáticas especiais;
II – propor termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais entre instituições de ensino do Brasil e exterior;
III – promover o intercâmbio científico, técnico e cultural, bem como entre discentes e docentes de instituições de ensino do Brasil e do exterior;
IV – realizar e apoiar eventos culturais e científicos pertinentes com seu objetivo;
V – promover e apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
VI – propugnar pela reflexão crítica e pela interdisciplinariedade;
VII – fomentar a pesquisa interinstitucional em projetos coletivos.

CAPÍTULO II – Da Coordenação

Art. 3º – A coordenação do Núcleo será exercida por um docente integrante do corpo permanente designado pelo Colegiado do PPGD-UFPR, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º- Compete ao Coordenador do Núcleo:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Núcleo;
II – coordenar as atividades do Núcleo;
III – designar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – nomear Vice-Coordenadores, definindo as suas atribuições;
V – elaborar cronograma de atividades para o Núcleo e comissões;
VI – representar o Núcleo perante os órgãos internos e externos à UFPR, bem como nos acordos de que trata o art. 2º, inciso II;
VII – propor alterações no Regimento do Núcleo ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado.

CAPÍTULO III – Do Funcionamento e Composição do Núcleo

Art. 5º – O Núcleo funcionará por meio de reuniões periódicas, com a participação de todos os seus membros, ou de comissões temáticas especiais, sob a presidência do Coordenador ou Vice-Coordenadores.

Art. 6º – Poderão participar do Núcleo docentes, alunos do PPGD-UFPR, acadêmicos em Direito, convidados, graduados ou profissionais que pesquisam na área do Direito e do Terceiro Setor, áreas afins ou interessados de outros campos da ciência e da cultura.

Art. 7º – Os membros poderão ser avaliados anualmente, mediante encaminhamento à Coordenação de um artigo de periódico sobre matéria objeto do projeto de pesquisa, ou por meio de outro procedimento similar.
§ único – O aproveitamento dos membros do Núcleo será avaliado desde que tenham obtido freqüência mínima equivalente a 75 % (setenta e cinco por cento) das reuniões e demais atividades do Núcleo, ou tenham apresentado justificativa ou atividade considerada equivalente pela Coordenação do Núcleo.

Art. 8º – As inscrições para ingresso no Núcleo serão abertas anualmente, mediante edital de convocação, que deverá prescrever um prazo de até 10 (dez) dias para a entrega dos requerimentos acompanhados de projeto de pesquisa correlato às atividades do Núcleo e curriculum vitæ do candidato.

Art. 09 – A seleção para o ingresso no Núcleo far-se-á na forma de exame de projeto de pesquisa por banca examinadora ou critério equivalente a juízo da Coordenação do Núcleo.
§ 1.º – Os projetos de pesquisa serão desenvolvidos sobre tema referente à relação entre Direito e Terceiro Setor e devem ser compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGD-UFPR;

Art. 10 – O número de vagas disponíveis será periodicamente fixado pelo edital de convocação.

Art. 11 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média 7,0 (sete), sendo inscritos segundo a ordem de classificação, no limite das vagas indicadas no edital de convocação.

Art. 12 –  Em caso de empate será utilizado como critério classificatório o exame do curriculum vitae do candidato.

Art. 13 – Poderão participar do Núcleo, na qualidade de convidados especiais, professores e profissionais de notória especialização em áreas de conhecimento concernentes ao objeto de pesquisa, bem como na qualidade de colaboradores aqueles que pela especificidade de sua atividade profissional ou acadêmica puderem prestar auxílio ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e extensão.

Art. 14 – Os membros deverão zelar pelo bom andamento dos trabalhos de pesquisa e extensão, dedicando-se às atividades desenvolvidas pelo Núcleo, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

Art. 15 – Os casos omissos e demais providências correlatas serão objeto de deliberação pela Coordenação do Núcleo. 
Curitiba, 20 de maio de 2010

Prof. Dr. José Antônio Peres Gediel
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito – UFPR

Homologado na reunião do Colegiado do PPGD em reunião realizada em 07.06.2010.

Última atualização: 1 de junho de 2010 09:48

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