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Núcleo de Pesquisa Fundamentos do Sistema Criminal

                                                                                                                  RESOLUÇÃO N.º 006/2011-PPGD-UFPR
  Cria o Núcleo de Pesquisa Fundamentos do Sistema Criminal, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR.

 

                                   O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR), órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º. Criar o NÚCLEO DE PESQUISA FUNDAMENTOS DO SISTEMA CRIMINAL – NFSC, como instituto acadêmico vinculado à Coordenação do PPGD-UFPR, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão a respeito dos fundamentos do sistema criminal.

CAPÍTULO I
Das competências do NFSC

Art. 2°. Compete ao Núcleo:
I – realizar reuniões periódicas de debates sobre as tendências de orientação teórica relacionadas à evolução do sistema de imputação jurídico-penal, envolvendo o corpo docente e discente da UFPR;
II – analisar as bases filosóficas e sociológicas que ampararam e amparam hoje o discurso teórico dos sistemas de imputação de responsabilidade jurídico-penal.
III – promover a pesquisa sobre a estrutura de pensamento fundante dos sucessivos sistemas jurídico-penais no âmbito da pós-graduação em Direito da UFPR;
IV – promover o intercâmbio com outros pesquisadores e instituições voltadas à mesma temática de pesquisa do núcleo;
 V – realizar colóquios, debates, simpósios, cursos e demais eventos de extensão em torno da temática dos fundamentos do sistema criminal;
VI – compor publicações temáticas envolvendo a matéria pesquisada;
VII – propor ao colegiado da pós-graduação strictu sensu em Direito da UFPR, a oferta de disciplinas ligadas à temática do núcleo.

CAPÍTULO II
Da Coordenação

Art. 3°. A coordenação do Núcleo será exercida por uma equipe de docentes, cujo presidente será integrante do corpo permanente designado pelo

Coordenador do PPGD-UFPR, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4°. Compete ao Presidente da Equipe de Coordenação do Núcleo:
I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – designar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – elaborar o cronograma de atividades;
IV – representar o Núcleo perante os órgãos da UFPR;
V – representar o Núcleo de Pesquisa de Fundamentos do Direito perante todas as demais instituições e pessoas jurídicas, especialmente para os fins previstos no art. 2°, inciso II, desta Resolução;
VI – inscrever o Núcleo no Diretório de Pesquisa do CNPq mediante a sua prévia qualificação como líder;
VII – designar, caso entenda oportuno, um vice-líder para auxiliá-no nas funções administrativas do Núcleo;
VI – propor alterações neste Regimento Interno ao Colegiado do PPGD-UFPR;
VII – deliberar sobre as questões omissas ao presente regimento.

CAPÍTULO III
Do Funcionamento e Composição

Art. 5°. O Núcleo funcionará através de reuniões mensais, na forma de seminários de pesquisa científica, com a participação de todos os seus membros, ou através de comissões temáticas especiais, sob a presidência sempre de ao menos um membro da Equipe de Coordenação.

Art. 6°. Poderão participar do Núcleo professores de qualquer departamento da UFPR, bem como docentes, profissionais e acadêmicos de outras instituições que comprovem sua vinculação à temática do Núcleo e sejam aprovados no processo seletivo de ingresso.

Art. 7°. Os alunos regularmente matriculados no PPGD – UFPR e os vinculados a programas de iniciação científica, extensão ou monitoria na UFPR poderão ingressar no Núcleo mediante requerimento do seu orientador e apresentação de plano de pesquisa individual segundo as especificações oportunamente indicadas a cada ano.

Art. 8°. Os membros serão avaliados anualmente, mediante encaminhamento à Coordenação de um artigo de periódico sobre matéria objeto do projeto de pesquisa apresentado.

Parágrafo único. O aproveitamento dos membros do Núcleo será avaliado de acordo com os critérios adotados pela Coordenação, desde que tenham obtido freqüência mínima equivalente a 80% (oitenta por cento) das reuniões e demais atividades.

Art. 9°. As inscrições para ingresso no Núcleo serão publicadas anualmente, mediante edital de convocação, que deverá prescrever um prazo para a entrega dos requerimentos acompanhados de um plano de pesquisa vinculado a um dos projetos de pesquisa da Equipe de Coordenação.

Parágrafo único. Os requerimentos serão encaminhados através de formulário fornecido pela Secretaria do PPGD-UFPR.

Art. 10. É condição indispensável para ingresso no Núcleo a comprovação da prévia inscrição do currículo do pesquisador no sistema Lattes.

Art. 11. A cada ano deverá ser renovada a matrícula dos participantes, a qual poderá ser indeferida pelo Presidente da Equipe de Coordenação, por insuficiência de desempenho verificada na avaliação anual.

Art. 12. A seleção para o ingresso no Núcleo far-se-á através do exame do currículo Lattes do candidato e de projeto de pesquisa a serem analisados por banca composta de no mínimo dois docentes integrantes da Equipe de Coordenação, designados pelo Presidente.

Art. 13. O edital de convocação definirá o número de vagas disponíveis para ingresso, bem como o prazo de inscrição e os critérios de avaliação.

Art. 14. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média 8,0 (oito), sendo inscritos segundo a ordem de classificação, no limite das vagas indicadas no edital de convocação.

Art. 15. Poderão participar do Núcleo, na qualidade de convidados especiais, professores de notória especialização em áreas de conhecimento concernentes ao estudo das questões objeto de pesquisa do Núcleo, e na qualidade de colaboradores, aqueles que pela especificidade de sua atividade profissional ou acadêmica, puderem prestar auxílio ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa e extensão.

Art. 16. Os membros deverão zelar pelo bom andamento dos trabalhos de pesquisa e extensão, dedicando-se às atividades desenvolvidas pelo Núcleo e respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

Curitiba, 12 de agosto de 2011.

Prof. Dr. Titular José Antônio Peres Gediel
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito – UFPR
Homologado na reunião do Colegiado do PPGD em reunião realizada em 12.08.2011.

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Última atualização: 30 de agosto de 2011 22:59

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