O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito, Setor de Ciências JurÃdicas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, atendendo a deliberação tomada pelo Colegiado do Programa em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Regulamentar os pedidos de equivalência em disciplinas por participação em Núcleo de Pesquisa, fixando as seguintes regras:
Â
                                              Art. 1.º – O pós-graduando deverá estar vinculado a um Núcleo de Pesquisa do PPGD.
Art. 2.º – O pós-graduando poderá obter equivalência em até seis créditos em disciplinas a cada ano de participação em projeto de pesquisa desde que comprove a publicação em autoria e co-autoria com o professor orientador e/ou coordenador do núcleo a que está vinculado, de artigos cientÃficos em periódicos Qualis A e/ou Qualis B2, e três créditos em disciplinas por participação sem publicação de artigos.
Art. 3.º – A equivalência somente será reconhecida, dentre as básicas e eletivas por deliberação do Colegiado do Programa na área de concentração, por curso. Â
Art. 4.º – O pedido será instruÃdo com:
 I – Requerimento  com  a indicação  da  disciplina equivalente e Relatório final com o “de acordo” do coordenador do núcleo no caso de equivalência                         em três créditos em disciplinas sem publicação do artigo.
 II – Apresentação da cópia do artigo publicado para o caso de obtenção de até seis créditos em disciplinas.
Â
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito do Setor de Ciências JurÃdicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, 20 de agosto de 2012.
                Prof. Dr. Titular José Antônio Peres Gediel
                                     Coordenador do PPGD – UFPRÂ
Última atualização: 12 de novembro de 2012 10:17