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RESOLUÇÃO N.º 001/2014 – PPGD

RESOLUÇÃO N.º 001/2014 – PPGD

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

resolve

 

estabelecer os critérios para comprovação da suficiência em língua estrangeira pelos alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado, nos termos do art. 32, da Resolução no 001/2005.

 

Art. 1o A comprovação de suficiência em língua(s) estrangeira(s), requisito obrigatório para a obtenção dos títulos de Mestre e Doutor, deverá ser realizada mediante protocolo do respectivo certificado na Secretaria do PPGD.

§ 1o O mestrando deverá comprovar suficiência em um dos seguintes idiomas estrangeiros: inglês, francês, alemão ou italiano.

§ 2o O doutorando deverá comprovar suficiência em dois dos seguintes idiomas estrangeiros: inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano.

§ 3o O doutorando, que se submeteu a exame de suficiência em língua estrangeira para ingresso no mestrado, poderá ser dispensado da comprovação de suficiência em um dos idiomas estrangeiros, caso comprove ter concluído seu mestrado nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Art. 2o A comprovação de suficiência em língua estrangeira deverá ser realizada pelos mestrandos e doutorandos no prazo de 12 (doze) meses após a realização da primeira matrícula.

Parágrafo único. A não comprovação dentro do prazo estabelecido acarretará o desligamento automático do Programa de Pós-graduação em Direito.

 

Art. 3o Serão aceitos os seguintes certificados para comprovação de suficiência em idioma estrangeiro:

I- Língua inglesa: TOEFL (mínimo de 21 pontos em Reading); IELTS (pontuação igual ou maior que 6); TOEIC (mínimo de 621 pontos em Listening e Reading); FCE (University of Cambridge –GB); CAE (University of Cambridge – GB) E CPE (Certificate of Proficiency in English (University of Cambridge – GB);

II – Língua francesa: DELF (completo); DALF; DFP Juridique; e NANCY, Test de Français – Alliance française;

III – Língua alemã: Test DaF; Goethe-Zertifikat; Goethe- Zertifikat C2: Zentrale Oberstufenprüfung – ZOP; Kleine Deutsche Sprachdiplom – KDS; Grosses Deutsches Sprachdiplom – GDS; DSD II – Deutsches DEUTSCHES Sprachdiplom der Kultusministerkonferenz; PNDA – Prüfung Zum Nachweis Deutscher Sprachkenntnisse (para todos os testes, serão exigidos os níveis C1 e superiores);

IV – Língua italiana: CILS (níveis 3 e 4); CELI (níveis 4 e 5); TRE IT.

V- Língua espanhola: DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – Nível intermediário).

VI – Língua inglesa, francesa, italiana, alemã e espanhola: exames de suficiência realizados por Instituições de Ensino Superior para ingresso nos Programas de Pós-graduação.

Parágrafo único. Serão válidos apenas os certificados obtidos nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Art. 4o Os casos não regulamentados expressamente por esta resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

 

 

 

 

Curitiba, 01 de abril de 2014.

 

 

 

Prof. Dr. Luís Fernando Lopes Pereira

Coordenador do PPGD-UFPR

 

Última atualização: 8 de abril de 2014 15:40

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